segunda-feira, 22 de março de 2010

Convocação para Reunião dia 1º de abril de 2010

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, Clodoaci Amaral de Oliveira, convoca os Conselheiros titulares deste colegiado para a Reunião mensal que acontecerá dia 1º/04/2010, às 19h no Ginásio de Esportes Dr. Mário Brum. Em pauta analise a aprovação de Parecer, solicitação de atos legais para Escolinha de Futebol e assuntos referentes a Conferência Municipal de Esporte e Lazer da AOSDEFISA. O Presidente convida Comunidade que quiser comparecer, a reunião será aberta. “Lembre-se: _É importante e necessária a participação da comunidade nas tomadas de decisões de assuntos que envolvem o Esporte e Lazer.”

terça-feira, 16 de março de 2010

Decreto Municipal Nº2.463/2010 Aprova Regimento Interno

DECRETO MUNICIPAL N.º 2.463/2010
DE 12 DE MARÇO DE 2010



HOMOLOGA O REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CONFORME ESPCIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


DECRETA:



Art. lº - Fica Homologado o Regimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, em conformidade com o anexo único.

Art. 2º - Fica fazenda parte integrante o Anexo Único, constante do Regimento Interno e Ata n° 002/2010 de 04 de março.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 12 de Março de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se

REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

CAPÍTULO I

DO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul é de caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul é vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 3º - A constituição e as atribuições do Conselho Municipal de Esporte e Lazer são fixadas em Lei Municipal.

CAPÍTULO II

Seção I

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art.4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10(dez) suplentes.
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo;
II – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III- 02 (dois) representantes da SMECD;
IV - 02 (dois) representantes de associação de Bairros;
V – 02 (dois) representantes das comunidades do Interior:
VI – 02 (dois) representantes do Grêmio Cultura e Recreativo 29 de Outubro;
VII- 02 (dois) representantes do Clube do Bolinha;
VIII- 02 (dois) representantes dos Veteranos;
IX – 02 (dois) representantes da Sociedade Esportiva Ser Moleza;
X – 02 (dois) representantes do Clube 100% Amigos.

Parágrafo 1º: Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o artigo 4º do presente Regimento, que completará a mandato de seu antecessor.

Parágrafo 2º: Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados:
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Secretário Geral;
IV- Secretário;
V- Diretor de Evento

Art.5º - O conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, na primeira semana de cada mês, sendo divulgado o calendário de reuniões, com horário e local estabelecidos. As reuniões extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art.6º - As deliberações de qualquer natureza serão tomadas somente por voto da maioria simples dos conselheiros presentes.
Parágrafo único – Dependerá do voto da maioria absoluta:
I – a eleição da Comissão Executiva
II – a aprovação da proposta de alteração deste Regimento.

Art. 7º - Os atos propostos tomarão a forma de Resolução, Parecer ou Indicação e serão assinados pelo Presidente e votados pelos conselheiros presentes.
§ 1º - Resolução é o ato pelo qual o Conselho normatiza a matéria de sua competência normativa de caráter geral.
§ 2º - Parecer é o pronunciamento sobre matéria submetida ao Conselho, podendo ser de natureza vinculante ou opinativo, dependendo da natureza do mesmo.
§ 3º - Indicação é o ato pelo qual o Conselho propõe medidas, com vistas à expansão e qualidade do Esporte e Lazer no Município.
Parágrafo único – As Resoluções aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer só terão validade após a homologação do Secretário Municipal de Educação e Publicadas pelo Poder Executivo. Os Pareceres aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer só terão validade após o deferimento da SMECD – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.

Art. 8º – As Resoluções e Indicações homologadas, terão numeração corrida e, como referência, a data da respectiva aprovação; os Pareceres terão numeração renovada anualmente, bem como ofícios expedidos.

Seção II

DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Art. 9º - A Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá
Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Secretário e Diretor de Eventos.

§ 1º - A duração do mandato da Comissão Executiva será de 2 (dois) anos, tendo direito a uma recondução;
§ 2º - Em seus impedimentos o Presidente será substituído preferencialmente pelo Vice-Presidente.
§ 3º - O Presidente, quando funcionário municipal, terá no mínimo 4 horas semanais de seu regime de trabalho exclusivas para atender o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 10º - Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) aprovar a pauta de cada reunião e a ordem do dia;
c) tomar as providências necessárias para o regular funcionamento do Conselho;
d) determinar despesas, encaminhando-as ao Gestor da Educação;
e) representar o Conselho e delegar representação;
f) solicitar as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;
g) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do colegiado;
h) distribuir os processos à comissão competente, se necessário;
i) elaborar e apresentar relatório anual;
j) comunicar ao Prefeito Municipal o término do mandato dos membros do Conselho;
k) desempenhar todas as atribuições inerentes ao cargo.


Art. 11 - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I- Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
II- Cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
III - Deliberar, nos casos de urgência, comunicando os fundamentos da decisão ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, sendo esta podendo ser mantida ou reformulada;
IV - Delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.
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Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Seção III

DAS COMISSÕES

Art. 13 – Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

Seção IV
DA SECRETARIA

Art. 14 – Compete ao Secretário:
a) comparecer às sessões plenárias e elaborar as atas respectivas;
b) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e documentos que devem ser por ele assinados;
c) expedir convocações para as reuniões e secretariá-las;
d) coordenar a organização e atualização da correspondência, arquivos, documentos;
e) colaborar na elaboração do relatório anual;
f) desincumbir-se de todas as tarefas relativas à função.

Parágrafo único – É expressamente vedado à secretaria entregar processos ou documentos pessoas estranhas ao Conselho.

Art. 15 – O Conselho disporá de uma assessoria técnica, a quem competirá:
a) realizar estudos e pesquisas necessárias ao embasamento dos pareceres, resoluções e indicações;
b) assessorar as comissões quando solicitado;
c) desincumbir-se das tarefas que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:

CAPÍTULO V

DOS CONSELHEIROS

Art. 16 – O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo para mais 02 (dois) anos.

Art. 17 - São competências do Conselho Municipal de Esporte e Lazer:

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas:
I- desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no Município;
II- contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de recreação e esporte;
III- acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeitos a programas, competições e eventos culturais da cidade;
IV- propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e concessão de prêmios como estímulo às atividades.
V- baixar normas complementares, para regulamentar Escolinhas de Futebol, Campeonatos e Eventos ligados ao Esporte e Lazer Municipal;
VI- manifestar-se sobre assuntos de natureza do Esporte e Lazer que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e/ou entidades que integram o Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
VII- participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
VIII- reformular este Regulamento que será aprovado pelo Poder Executivo Municipal;
IX- exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas.
X- estabelecer as prioridades sobre o orçamento destinado à políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação.

Art. 18 - Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificar a ausência, faltar a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas durante o ano.

Art. 19 – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer terá um período anual de recesso, correspondente ao mês de janeiro.

Art. 20 – A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e seu exercício terá prioridade ao de qualquer outra função exercida pelo conselheiro.
Parágrafo Único- Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer não receberão jetons ou outras formas de gratificação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – Funcionará em caráter permanente a Comissão Executiva.

Art. 22 – Os atos normativos de caráter geral, além de divulgados aos interessados, serão afixados no painel de divulgação de atos oficiais do Município.

Art. 23 – O comparecimento dos Conselheiros às reuniões plenárias será comprovado pela assinatura em livro próprio.

Art. 24 – Poderão ser convidadas a comparecer às reuniões autoridades, especialistas e outras pessoas, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, vedada, porém, a emissão de voto.

Art. 25 – As reuniões deverão ser presididas em local de livre acesso. Para a participação da comunidade, vedadas, porém, a emissão de voto.

Art. 26 – As omissões e as dúvidas de interpretação e execução deste Regimento serão resolvidas pelo plenário do Conselho.

Art. 27 – O presente Regimento poderá ser alterado, de acordo com a legislação vigente, pela aprovação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer em reunião convocada especificamente para tal fim.

Art. 28 – Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.


Santa Bárbara do Sul; 04 de março de 2010.

domingo, 14 de março de 2010

Futsal Interfirmas começa dia 18/03

Futsal Interfirmas começa com a primeira rodada no dia 18 de março, às 19 horas, no Ginásio Municipal de Esportes Dr. Mário Brum. No Congresso Técnico do dia 10/03, ficou decidido que a multa por cartão amarelo segue sendo 1kg de alimento não perecível e cartão vermelho 3kg.

Prestigie o Campeonato de Futsal Interfirmas de Santa Bárbara do Sul.

sexta-feira, 5 de março de 2010

Primeira Reunião Mensal/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul reuniu-se no dia 04/03/2010, ás 19h, no Ginásio de Esportes Dr. Mário Brum para a 1ª reunião mensal, onde entre outros assuntos em pauta esteve a analise e votação da Proposta de Regimento Interno do Colegiado. O Regimento foi aprovado pelo Conselho e será encaminhado ao Poder Executivo para aprovação. Durante a reunião o Presidente explicou os novos horários da Escolinha Santa Bárbara e relatou que em breve haverá uma Resolução detalhada sobre a escolinha, falou sobre a Participação do Departamento de Esporte no Dia Internacional da Mulher que será comemorado com bolãozinho no dia 06/03. Os conselheiros receberam calendário anual das reuniões mensais e o endereço do blog para acompanhar tudo sobre o CMEL. http://cmd-sbs.blogspot.com/


CALENDÁRIO DE REUNIÕES -2010
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

REUNIÕES

JANEIRO -
FEVEREIRO –

MARÇO – 04
ABRIL – 1º

MAIO – 06
JUNHO – 10

JULHO – 1º
AGOSTO – 05

SETEMBRO – 02
OUTUBRO – 07

NOVEMBRO – 04
DEZEMBRO –02


OBS: Reunião mensal será na quinta-feira às 19h, no
Ginásio Municipal de Esportes Dr. Mário Brum.