quarta-feira, 4 de maio de 2011

III Reunião mensal de 2011

























CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Na noite de 02 de maio o CMEL realizou a 3ª Reunião mensal de 2011. A abertura dos trabalhos foi pelo presidente Sr. Hélio Barreto. Seguindo a pauta da reunião foi escolhido o Coordenador da Comissão da Escolinha de Futebol: _ Volnei Castelli, durante a reunião realizou-se a analise e aprovação da Resolução CMEL nº 002/2011, que estabelece normas para credenciamento, cadastramento e autorização de funcionamento da Escolinha de Futebol, a qual foi enviada para a SMECD para homologação e logo após para publicação pelo Poder Executivo. O Departamento de Esporte informou sobre Campeonato Interfirmas; Olimpíadas Escolares -2011; e entregou documentos para o Presta Contas dos eventos realizados em janeiro-Caminhada pela Paz e fevereiro-15ª Corrida Rústica de Santa Bárbara Amigos do Mindão. A Próxima reunião será dia 06 de junho e o Departamento Municipal de Esportes apresentará o Presta contas das doações para pintura da quadra de esportes;






CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Santa Bárbara do Sul – RS

Resolução CMEL N.º 002, 02 de maio de 2011.

Estabelece normas para o Credenciamento, Cadastramento e Autorização de Funcionamento de Escolinhas de Futebol de Santa Bárbara do Sul, criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, de Santa Bárbara do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe confere no Art. 2º e inciso II da Lei Municipal n.º 3.469/2009, de 20 de maio de 2009, e, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 2.463/20010, de 12 de março de 2010 que homologa o Regimento Interno, Art. 7º, § 1º,


RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, junto a este Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o Credenciamento, Cadastramento e Autorização de Funcionamento das Escolas de Futebol de Santa Bárbara do Sul, criadas e mantidas pela Poder Público Municipal.
Parágrafo Único: O expediente para a solicitação de Credenciamento deve ser instruído, em duas vias e folhas soltas, e deverá ser atualizado de 4 (quatro)em 4 (quatro)anos, ressalvados os casos de mudança de sede dos treinos, com os seguintes documentos:
a) Requerimento, firmado por representante legal da Entidade Mantenedora, ou Departamento Municipal de Esporte, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, de Santa Bárbara do Sul.
b) Decreto de criação ou Alvará de Licença da Escolinha de Futebol e Ficha de Identificação do Local dos treinos;

c) Comprovante, atualizado, de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso, com o registro das benfeitorias existentes.
d) Projeto(s) técnico(s), em escala, do(s) prédio(s), com a identificação clara dos ambientes relacionados de cada pavimento e suas dimensões, bem como da localização do(s) prédio(s) no terreno, devidamente assinado(s) pelo seu responsável técnico.
e) Informação de formas e prazos de expansão, em andamento ou prevista, dos diversos itens de infra-estrutura física, se for o caso.
f) Termo de Fiscalização da Vigilância Sanitária, da Prefeitura Municipal, e Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, do Corpo de Bombeiros.
g) Fotos do local dos treinos, comprovando banheiros, vestiários, bebedouros, quadra de futsal e/ou campo de futebol;
h) Regulamento Interno da Escola de Futebol ou Proposta do mesmo.

Art. 2º - O cadastramento da Escolinha de Futebol far-se-á por requerimento do interessado e mediante declaração fornecida pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, cumpridas as exigências, conforme natureza.
Parágrafo Único – O Recadastramento acontecerá anualmente, no mês de março, e deve ser apresentada ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, nova declaração constando:

I – Declaração da SMECD firmando a continuidade das atividades da Escola de futebol, criada e mantida pelo Poder Público Municipal.
II – Comprovante com o número de matriculas nominalmente, constando número da Certidão de Nascimento ou RG, com data de nascimento dos alunos da Escolinha de Futebol;
III – Nome completo do Professor/treinador e comprovante formação ou certificado de reconhecida experiência na área;
IV – Discriminar materiais didáticos, uniformes, camisetas e/ou coletes disponíveis para os treinos;
V – Calendário programático do atendimento dos alunos com dias da semana, horários, faixa etária e categorias atendidas;
VI – Calendário de atendimento pela Psicóloga do município, no mínimo um encontro por trimestre com os alunos da Escolinha de Futebol;
VII – Comprovante da ata anual de escolha da Comissão dos pais representantes da Escolinha de Futebol;
VIII – A Comissão de pais que realizar promoções que envolva financeiro deverá apresentar prestação de contas, e esta, deverá constar junto à documentação de cadastramento ou recadastramento anual.
Art. 3º - Somente serão recebidos, para exame, pedidos de autorização para funcionamento de Escolas de Futebol mantidas por entidades previamente credenciadas junto a este Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo 1º – A mantenedora SMECD ou DMS, solicitará o Credenciamento conforme estabelece o art. 1º parágrafo único da presente resolução.
Parágrafo 2º - Anualmente a Mantenedora ou Departamento Municipal de Esporte, junto à solicitação de cadastramento ou recadastramento, de que trata o art. 2º da presente resolução, deverá solicitar ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer o Parecer de autorização de Funcionamento.
Parágrafo 3º - A Escola de Futebol para sua regularidade necessita ter Decreto de Criação ou Alvará de Licença, Regulamento Interno, ser Credenciada junto ao CMEL e recredenciada de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, ser cadastrada ou recadastrada no mês de março de cada ano, junto a este conselho e receber Parecer de autorização de funcionamento.
Parágrafo 4º - A mantenedora terá um prazo de 90 (noventa dias) para o encaminhamento da documentação ao Conselho Municipal de Esporte.

Art. 4º - Receberão autorização de funcionamento pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, a escola de futebol que esteja de acordo com as normas exigidas, se eventualmente não cumpridas as exigências , este conselho reserva-se o direito de fazer o acompanhamento e solicitar os documentos solicitados na presente Resolução.
Art. 5º - Para extinção da Escolinha de Futebol, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer deverá ser consultado formalmente e emitir Parecer de cessação de atividades. A extinção de que trata este artigo, deverá acontecer através de Decreto Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CONSELHEIROS:
Silvio Ricardo Borges
Adelar Miguel Pazinato
Clodoaci Amaral de Oliveira
Orides Costa
Nilso Piccinini
Marivane Bazanella Kuhn
Pedro Amaro dos Santos
Volnei Castelli
João Batista Ferreira Pires


Santa Bárbara do Sul, 02 de maio de 2011.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 02 de maio 2011.


_____________________________
Hélio Barreto
Presidente

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Convocação

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, Sr. Hélio Barreto, convoca os Conselheiros titulares deste colegiado para a Reunião mensal do ano de 2011, dia 02 de maio, próxima segunda-feira, às 19h na Sala de Reuniões da EMEF Egydio Véscia.

I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Silvio Ricardo Borges


II – Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Adelar Miguel Pazinato

III- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Clodoaci Amaral de Oliveira


IV - Representantes de associação de Bairros:
Titular: Orides Costa

V – Representantes das comunidades do Interior:
Titular: Nilso Piccinini - Comunidade de Cristo Rei

VI – Representantes do Grêmio Cultura e Recreativo 29 de Outubro:
Titular: Marivane Bazanella Kuhn

VII- Representantes do Clube do Bolinha:
Titular: Pedro Amaro dos Santos

VIII- Representantes dos Veteranos:
Titular: Volnei Castelli


IX – Representantes da Sociedade Esportiva Ser Moleza:
Titular: João Batista Ferreira Pires

X – Representantes do Clube 100% Amigos:
Titular: Hélio Barreto

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Interfirmas de Santa Bárbara do Sul

O Campeonato Interfirmas de Santa Bárbara do Sul terá inicio no dia 26 de abril, terça feira às 19h e 15 min. O certame será disputado em sete equipes em chave única. Todos estão convidados a participar para assistir os jogos no Ginásio Municipal de Esportes Dr. Mário Brum.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

II REUNIÃO MENSAL DO CMEL


POSSE E RECONDUÇÃO DE CONSELHEIROS DO CMEL


Na noite de 04/04, às 19h o Conselho Municipal de Esporte e Lazer realizou a II reunião mensal do ano de 2011, onde aconteceu a recondução de 50% do Colegiado e a Posse dos novos conselheiros representando os demais integrantes. Na pauta de trabalhos da noite aconteceu a eleição da Comissão Executiva a qual ficou assim composta: Presidente Sr. Hélio Barreto, Vice-presidente Sr. Clodoaci de Oliveira, Secretário Geral Sr. Adelar Pazinato, Secretário Sr. Volnei Castelli e Diretor de Eventos Sr. Silvio Borges. Foram criadas duas Comissões provisórias de acompanhamento e fiscalização: Comissão de Eventos Esportivos Coordenador Sr. Pedro Amaro, Associados: Sr. Nilso Piccinini, Sr. João Pires e Sr. Adelar Pazinato. Comissão de acompanhamento e fiscalização da Escolinha de Futebol: Associados: Sr. Orides da Costa Sr. Silvio Borges e Sr. Volnei Castelli. O Coordenador do Departamento Municipal de Esporte passou informações sobre o Campeonato Municipal Interfirmas, Campeonato Inter-Prefeituras e sobre o funcionamento da Escolinha de Futebol. A reunião contou com a presença da Secretária da Educação Profª Arlete Salcher e do Vice-prefeito Pika que deram as boas vindas aos novos conselheiros, agradeceram a disponibilidade dos conselheiros reconduzidos e salientaram a importância da presença e participação de todos nas tomadas de decisões do Esporte Municipal. A presidência do CMEL (Grillo e Seu Barreto) proporcionou momentos de confraternização através de um lanche especial. Visite: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ lista de blogs http://cme-sbs.blogspot.com/ e para conferir o II Campeonato de Skate de SBS realizado pelo colaborador do Esporte em nosso município Lucas Mendes http://www.campeonatosbs.blogspot.com/

segunda-feira, 28 de março de 2011

Convite para Posse e Recondução de Cargos

Para: Prefeito Mário Filho, Vice- Prefeito Pika e Secretária Arlete Salcher


Convite para reunião


O Conselho Municipal de Esporte e Lazer convida para II reunião mensal do ano de 2011. Contamos com a sua presença no Dia 04 de abril às 19h, segunda-feira, na Sala de Reuniões da EMEF Egydio Véscia. Em pauta: Posse da nova composição conforme DECRETO MUNICIPAL N.° 2.752/2011 de 24 de Março de 2011

Convocação para os Conselheiros Titulares

OF.CMEL Nº 10/2011
Santa Bárbara do Sul, 1° de abril de 2011.


Assunto: Convocação para reunião




Senhores conselheiros


O Conselho Municipal de Esporte e Lazer convoca para reunião mensal do ano de 2011, contamos com a presença de todos no Dia 04 de abril às 19h, segunda-feira, na Sala de Reuniões da EMEF Egydio Véscia. Em pauta: Posse da nova composição conforme DECRETO MUNICIPAL N.° 2.752/2011 de 24 de Março de 2011.





Respeitosas Saudações
_________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente

domingo, 27 de março de 2011

NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.752/2011
De 24 de Março de 2011


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, nos termos da Lei Municipal 3.469/2009, de 20 de Maio, com os seguintes membros:

C.M.E.L. – Conselho Municipal de Esporte e Lazer.


I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Silvio Ricardo Borges
Suplente: Paulo Sérgio Gonçalves

II – Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Adelar Miguel Pazinato
Suplente: Evanir Nei Pohlmann

III- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Clodoaci Amaral de Oliveira
Suplente: Alex Barreto

IV - Representantes de associação de Bairros:
Titular: Orides Costa
Suplente: José Adão Rodrigues dos Santos

V – Representantes das comunidades do Interior:
Titular: Nilso Piccinini - Comunidade de Cristo Rei
Suplente: José Luis Godoy - Comunidade Esquina Dois Irmãos



VI – Representantes do Grêmio Cultura e Recreativo 29 de Outubro:
Titular: Marivane Bazanella Kuhn
Suplente: Marilei Tonon Utzig

VII- Representantes do Clube do Bolinha:
Titular: Pedro Amaro dos Santos
Suplente : Edson Rosa

VIII- Representantes dos Veteranos:
Titular: Volnei Castelli
Suplente: Airton Limberger

IX – Representantes da Sociedade Esportiva Ser Moleza:
Titular: João Batista Ferreira Pires
Suplente: Ivo Luiz Manfrin

X – Representantes do Clube 100% Amigos:
Titular: Hélio Barreto
Suplente: Gilmar Pazinatto


Art. 2°- Integra o presente Decreto o Ofício CMEL nº 009/2011 de 24 de março, Protocolado no Gabinete do Prefeito sob nº 1343 (fls.01) e anexos constante de fls.02/13.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.288/2009 de 09 de Julho de 2009.


Santa Bárbara do Sul, 24 de Março de 2011.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal




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