quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

REUNIÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE 2010


REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – CMEL


Na noite de 08 de dezembro, aconteceu a última reunião mensal do CMEL, que contou com a presença do Vice-prefeito Pika, da Secretária da Educação Profª Arlete, do Presidente da Câmara de Vereadores Adelar Pazinatto, do Chefe de Gabinete Goamar, da Presidente do CME Profª Maria Helena, do Sr. Mindão e conselheiros do CMEL titulares e suplentes. Entre os assuntos em pauta, aconteceu à aprovação do Relatório Anual do colegiado, confira nesta edição o Relatório aprovado. Um churrasco encerrou as atividades do Conselho em 2010, o Presidente Clodoaci e o Vice-Presidente Sr. Barreto doaram para sorteio uma linda e saborosa Cesta de Natal Bauducco. Parabéns ao ganhador com o nº 15. A presidência do CMEL agradece aos conselheiros que voluntariamente trabalharam em prol do Esporte de Santa Bárbara do Sul.


PAUTA


IX Reunião mensal do ano de 2010.
CMEL - Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Dia: 08/12/2010 Horário 19h AABB

· Registro de Presenças.
Mensagem...

A melhor mensagem de Natal é aquela que em silêncio sai dos nossos corações e aquece com ternura os corações daqueles que nos acompanham ao longo da vida.
FELIZ NATAL e EXCELENTE 2011!!!
CMEL/2010


Escolinha de Futebol; (Esclarecimentos e Planos – Resolução do CMEL)
13ª Caminhada pela Paz de Sabasul e Saldanha Marinho; (04/01/2011)
Jogos Festivos da Semana do Município; (30/01/2011)
14ª Corrida Rústica de Sabasul Amigos do Mindão; (Fevereiro-2011)
Inscrições do Campeonato Interfirmas; (Janeiro/Fevereiro)
Reuniões em 2011; (Segunda-Feira?)
Aprovação do Relatório Anual 2010.



RELATÓRIO ANUAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER/2010


O CMEL- Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul é de caráter deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador.
O CMEL - Conselho Municipal de Esporte e Lazer, juntamente com a Assessoria Técnica e Departamento de Esporte durante o ano de 2010, realizou as seguintes ações:


Realizou 13 reuniões no ano, sendo 09 ordinárias e 04 extraordinárias e emitiu 42 ofícios;

· Elaborou e aprovou o Regimento Interno do CMEL que foi HOMOLOGADO, pelo DECRETO MUNICIPAL N.º 2.463/2010 DE 12 DE MARÇO DE 2010;


· Aprovou Calendário anual de Reuniões;


· O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER estabeleceu diretrizes para o Esporte e Lazer, através do Parecer CMEL n.º 001/2010 que Dispõe sobre o Esporte e Lazer para o Departamento de Esporte pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul. Deferido pela SMECD em 05/04/2010;

· Solicitou ato Legal de Criação da Escolinha de Futebol “Santa Bárbara”. HOMOLOGADA A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL DE SANTA BÁRBARA DO SUL/RS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelo DECRETO MUNICIPAL N.º 2.490/2010 DE 05 DE ABRIL DE 2010.


· Exarou a RESOLUÇÃO N.º 001 CMEL, de 1º de julho de 2010, que estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no município de Santa Bárbara do Sul. Publicada em 09/07/2010

· Analisou e aprovou Calendário de Eventos. Aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER através do Processo CMEL n.º 001/2010, Parecer CMEL n.º 002/2010 que aprova Calendário de Eventos Esportivos 2010 do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul. Deferido pela SMECD em 10/05/2010


Analisou e aprovou o Regulamento do Campeonato Municipal de Bocha. Aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Processo CMEL n.º 002/2010, Parecer CMEL n.º 003/2010 que aprova Regulamento Geral para Campeonato de Bocha do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul. Deferido pela SMECD em 06/07/2010. Publicado em 09/07/2010.

· Analisou e aprovou o Regulamento Geral de Campeonatos/Eventos Esportivos. Aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER através do Processo CMEL n.º 003/2010 Parecer CMEL n.º 004/2010, que aprova Regulamento Geral para Campeonato de Futsal do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul. Deferido pela SMECD em 26/07/2010. Publicado no jornal local em 30/07/2010.

· Elaborou proposta de Regulamento Técnico do Campeonato Municipal de Futsal Semana da Pátria. Publicado no jornal local em 13 de agosto de 2010.

· Solicitou ao Poder Executivo, a Revogação da Lei Municipal 2.305/02, a qual foi revogada através da Lei Municipal nº 3.630/2010, de 13 de outubro de 2010.

· Elaborou proposta de Regulamento da 3ª Olimpíada Escolar, Processo nº 004/2010, publicado no jornal local em 08 de outubro de 2010;

· Propôs o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, aprovado através do Processo CMEL nº 005/2010, Parecer CMEL 005/2010, deferido pela SMECD em 10 de novembro de 2010 e publicado no jornal local em 12 de novembro de 2010.
CONCLUSÃO
O presente Relatório foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 08 de dezembro 2010, conforme o que estabelece o Regimento Interno Art. 10º, alínea “i”, homologado pelo Decreto Municipal nº 2.463/2010 de 12 de março.
CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges, Pedro Nei Fröhlich, Hélio Barreto, Alexandre Augusto Kern, Flávio Gilnei Boavista, Diogo de Oliveira, Nilso Piccinini, Pedro Amaro dos Santos e Rubem Samuel Neumann
Santa Bárbara do Sul, 08 de dezembro de 2010.
_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente
Todos os documentos estão disponíveis no Site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cmd-sbs.blogspot.com/ - Assessoria Técnica dos Conselhos Municipais ligados a SMECD: Maria Cristina Menezes Kumpel.



terça-feira, 23 de novembro de 2010

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, convoca os Conselheiros titulares deste colegiado para a Reunião mensal do dia 08 de dezembro, quarta-feira, às 19h na AABB. Em pauta analise a aprovação do Relatório Anual do CMEL e confraternização de encerramentos das atividades do CMEL-2010. Convoca os representantes titulares e Convida os suplentes:

Poder Executivo: Titular: Silvio Ricardo Borges Suplente: Paulo Sérgio Gonçalves
Câmara de Vereadores: Titular: Pedro Nei Fröhlich Suplente: Elbio Fagundes
Secretaria Municipal de Educação: Titular: Clodoaci Amaral de Oliveira- Presidente Suplente: Volnei Castelli
Clube 100% Amigos: Titular: Hélio Barreto- Vice Presidente Suplente: Gilmar Pazinatto
Clube 29 de Outubro: Titular: Alexandre Augusto Kern- Secretário Geral Suplente: Paulo César Vinck de Souza
Veteranos: Titular: Flávio Gilnei Boavista- Secretário Suplente: Alexandre Maldaner
Associação de Bairros: Titular: Diogo de Oliveira- Bairro Fátima- Diretor de Eventos Suplente: Orides Vieira- Bairro Morada do Sol
Comunidades do Interior: Titular: Nilso Piccinini- Comunidade de Cristo Rei Suplente: José Luis Godoy-Comunidade Esquina Dois Irmãos
Clube do Bolinha: Titular: Pedro Amaro dos Santos Suplente : Edson Rosa
Sociedade Esportiva Ser Moleza: Titular: Rubem Samuel Neumann Suplente: Ledoir Bender

Visite o site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cmd-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

30ª Olimpiada Comerciária teve representante de Santa Bárbara do Sul

Grillo representou Santa Bárabara do Sul, participando do atletismo e ficou em 4º lugar. O evento contou a presença da ex-jogadora da Seleção Brasileira de Vôlei, Ana Moser, que teve a missão de acender a pira da abertura dos jogos da 30ª Olimpíada Comerciária Sesc. O evento, que chega a uma marca histórica: 30 anos de atividade que levam qualidade de vida para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo através da prática de esportes -, aconteceu ontem 14 e hoje 15 de novembro, no Sesc Campestre (av. Protásio Alves, 6220), em Porto Alegre.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ex-jogadores do Grêmio avaliam alunos da Escolinha de Futebol







Ex-jogadores do Grêmio estão em Santa Bárbara do Sul avaliando alunos da Escolinha de Futebol. O presidente do CMEL e coordenador do esporte de nosso município, com o apoio da Administração Municipal, trouxe Dinho e Carlos Miguel, jogadores que participaram da conquista da Taça do Bi-campeonato da Libertadores da América.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

APROVADO REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL "SANTA BÁRBARA"

Na noite de quinta-feira, 04 de novembro, durante a reunião mensal do CMEL, foi aprovado documento que irá nortear os trabalhos desenvolvidos na ESCOLINHA DE FUTEBOL SANTA BÁRBARA. O Regulamento será encaminhado a SMECD que deverá fazer o deferimento, após será enviado ao Poder Executivo para a ciência e publicação. Confira abaixo o Regulamento Interno da escolinha e sua aprovação através do Processo CMElL nª 005/2010 do Parecer CMEL nº 005/2010:


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL-RS


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL
2010

Escola de Futebol Santa Bárbara
"eu gosto de jogar futebol."


CAPITULO I
DA FORMAÇÃO DA ESCOLA

ART. 1º - A Escolinha de Futebol Santa Bárbara é uma escola de formação desportiva, sem fins lucrativos, criada e mantida pela Prefeitura Municipal e constituída por:
I- Pais ou responsáveis pela de educação dos alunos;II- Alunos/atletas;III - Uma direção constituída pelo Departamento de Esportes e Lazer com apoio do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;IV- Um quadro técnico constituído por um coordenador pedagógico, professores/treinadores e psicóloga, ligados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;V - Uma comissão de pais constituída por 5 (cinco) representantes, que será escolhido todo inicio de ano e registrado no livro de atas do Departamento de Esporte e Lazer;
CAPITULO II
FINALIDADES DA ESCOLINHA
ART. 2º A Escolinha de Futebol Santa Bárbara, tem por finalidade principal:
a) Congregar todos os interessados, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, em torno do futebol recreativo;
b) Selecionar novos valores que porventura despontem para encaminhá-los para testes nas Categorias de Base de Clubes de Futebol Profissionais.
c) Congregar em torno da Escolinha de Futebol, os familiares (pais e responsáveis) dos jovens atletas, visando a integração junto à dirigentes, bem como realizar promoções sociais que possam angariar fundos para as atividades desenvolvidas na Escolinha de Futebol ;
d) Contribuir, através dos meios disponíveis, para que os jovens além de Atletas se tornem conscientes de seus deveres e obrigações perante a sociedade.

CAPITULO III
TAREFAS E PRINCÍPIOS DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
ART. 3º - A Elaboração das tarefas de intervenção pedagógica, no que diz respeito ao treinamento de alunos da Escola de Futebol, ficará a cargo do Departamento de Esportes e Lazer e pela equipe técnica de profissionais, sendo as ações aprovadas, acompanhadas e fiscalizadas pelo SMECD- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo CMEL – Conselho Municipal de Educação.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 4º - Fica sendo específico da DIREÇÃO do Departamento de Esporte e Lazer as seguintes atribuições:
1. Realizar chamada para o inicio das atividades da Escolinha e solicitar cadastramento anual junto ao Conselho Municipal de Educação, seguindo as normas do colegiado.
2. Definir e divulgar o local e horários de treinos e as Categorias e faixa etária dos alunos que serão atendidos;
3. Elaborar e preencher fichas de autorização de alunos;
4. Elaborar ficha de freqüência e de avaliação dos alunos;
5. Definir a política geral de intervenção da Escola;
6. Definir o modelo de ensino/treino a aplicar na Escola;
7. Elaborar juntamente com o professor treinar o plano anual de atividades;
8. Assegurar os meios, acompanhar, apoiar e supervisionar a execução do plano de atividades;
9. Apresentar o relatório de freqüência e desempenho dos alunos aos responsáveis, no mínimo a cada semestre.
10. Confeccionar cartão de identificação para oferecer aos alunos;
11. Tomar as providências necessárias para que todos os alunos por equipe realizem a aula/treino, devidamente identificados com uniformes, camisetas ou coletes.
ART. 5º As atribuições específicas do COORDENADOR do Departamento de Esporte e Lazer, com apoio da equipe de coordenador pedagógico da SMECD são:
Acompanhar e supervisionar a realização do plano de atividades da Escola no que concerne às atividades de natureza pedagógica (atividades pedagógicas dos professores, atividades de aprendizagem dos alunos, participação em torneios e campeonatos, etc.).2. Orientar, apoiar, coordenar e supervisionar o trabalho pedagógico dos professores/treinadores no planejamento, nas aulas aplicadas, divisão de alunos por faixa etária e categorias, orientar nos jogos e responder pela qualidade desse mesmo trabalho.3. Reunir com os treinadores sempre que entender.4. Assistir e participar ativamente nos treinos (observação participada).5. Assegurar a substituição do professor que faltar.6. Ouvir/falar com os pais ou responsáveis encarregados da educação dos alunos sobre assuntos relacionados com horários, treinos, participação e evolução dos alunos, comportamentos de aprendizagem dos alunos e de ensino dos treinadores;7. Preparar e dirigir as “saídas” (torneios e campeonatos), sempre com autorização dos pais dos atletas envolvidos.8. No final de cada ano, elaborar e apresentar à SMECD e ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer o relatório da atividade desenvolvidas.
Específicos dos professores/treinador
ART. 6º As atribuições específicas do PROFESSOR/TREINADOR, com apoio do Departamento de Esporte e Lazer e da equipe de coordenador pedagógico da SMECD são:
1.Planejar e aplicar as sessões de treino do grupo que lhe for atribuído na Escola de Futebol.
2. Acompanhar e controlar o comportamento dos alunos durante as sessões de treino, as “saídas” e os jogos.3. Apresentar-se, no local dos treinos, devidamente equipados, 10/15 minutos antes da hora marcada (receber os alunos, falar com os pais e organizar as condições materiais)
4. No início dos treinos, não deixar materiais ao alcance direto dos alunos. A estes não deve ser permitido o contato sem a devida autorização (imagem de ordem, disciplina e organização).
5. No final dos treinos, garantir a arrumação do material, bem como o recolhimento de todo o material deixado pelos alunos no recinto de treino.
6. Em caso de comportamentos de desvio persistentes dos alunos:• 1º, conversar, em particular, com o aluno indisciplinado;• 2º conversar, em particular, com os pais ou responsáveis encarregados de educação do aluno;• 3º aplicar, se necessário, sansões proporcionais à gravidade da indisciplina:
a) colocar, por tempo determinado (2, 5, 10 minutos), o aluno em espaço de prática dos restantes, a treinar a técnica individual ou uma capacidade motora;
b) retirar o aluno do grupo, por tempo determinado (2, 5, 10 minutos), privando-o da atividade;
c) suspender, por tempo determinado (uma sessão, uma ou duas semanas), o aluno dos treinos; privar, durante um determinado tempo, o aluno de participar em convívios desportivos ou competições oficiais.
7. Privar da participação alunos quando cometerem faltas intencionais que coloquem ou não em risco a integridade física dos companheiros/adversários. 8. Corrigir sempre que necessário e elogiar entusiasticamente o que é bem feito.9. Valorizar e elogiar as ações dos guarda redes e de todos aqueles que jogam em funções mais defensivas.10. Promover a rotação de todos os alunos pelas diferentes posições, de forma a que todos aprendam a cumprir diferentes funções e tarefas.11. Nos torneios internos e nos convívios desportivos:• Por regra, todos os alunos devem jogar o mesmo tempo (distribuir equitativamente o tempo de jogo por todos os alunos). No entanto e durante os campeonatos, os alunos mais utilizados nos jogos destes campeonatos deverão jogar menos tempo que os menos utilizados;• Realizar uma rotatividade dos alunos pelas diferentes posições do sistema de jogo utilizado para que todos cumpram diferentes funções e tarefas;• Relativizar a importância dos resultados, valorizando mais a atitude, o empenho, o esforço e a superação individual e coletiva;• Estimular os alunos a cumprimentar os companheiros e o treinador na ocasião das substituições;12. Nos jogos dos campeonatos distritais devem jogar, por norma, os mais aptos.13. Durante os jogos, abster-se de “comandar” a tomada de decisão dos atletas, evitando estar constantemente a gritar ordens (vai, passa, etc.) para dentro do campo. É importante dar espaço aos atletas para desenvolverem a capacidade de decisão, função da percepção que eles próprios tiverem das situações momentâneas de jogo. Por isso, as intervenções dos treinadores durante os jogos devem apenas centrar-se nos grandes princípios de jogo (espaço, concentração, recuperação, pressão, transição em segurança, etc.).14. No início e no final de todos os treinos e de todos os jogos, incentivar os alunos a cumprimentar os companheiros, os adversários, os treinadores e os árbitros.15. Nos treinos e nos jogos, após a marcação de um gol, incentivar o autor do gol a cumprimentar e a agradecer ao companheiro que contribuiu de forma significativa para a criação da situação de finalização.16. No mínimo ao final de cada semestre, fazer uma análise e avaliação de cada aluno, através do preenchimento de uma ficha de avaliativa.17. Estar disponível para falar com os pais ou responsáveis encarregados de educação dos alunos, sempre que estes o solicitem com alguma antecedência, antes ou depois do horário das sessões de treino (nunca durante as sessões de treino).
Parágrafo Único – O professor/treinador deverá ter, preferencialmente, formação em nível superior, na falta do mesmo, poderá atuar outro profissional da área, com reconhecida experiência.
Específicas dos alunos
ART. 7º As atribuições específicas do ALUNO que participa das atividades da Escolinha de Futebol Santa Bárbara;1. Apresentar-se, no local dos treinos, 5 minutos antes da hora marcada devidamente equipados com:• Tênis/chuteiras devidamente apertadas;• Caneleiras;• Calção/calça desportiva;• Camiseta desportiva;• Sem adornos.2. Cumprimentar o treinador e os colegas no início e no final dos treinos.3. Após a marcação de um gol, cumprimentar e agradecer ao companheiro que fez a assistência ou contribuiu de forma significativa para a criação da situação de finalização.4. Pedir desculpa aos colegas/adversários sobre os quais cometeu falta dura/grave.5. Antes e depois dos treinos, colaborar com o treinador na montagem e arrumação do material.
6. Ir fora do campo depois de avisar e ter a autorização do treinador.7. Nunca abandonar o local dos treinos sem a autorização do treinador.
8. É dever do Aluno:. Cumprir rigorosamente as disposições do presente regulamento; zelar pelo local onde estão praticando esporte, quer seja no Complexo Esportivo ou quadras da cidade.. Apresentar o seu cartão de identificação da Escolinha de Futebol, sempre que este lhe seja solicitado pelos técnicos e/ou funcionários;. Acatar a autoridade dos técnicos, funcionários e responsáveis pelo funcionamento da Escolinha de Futebol Santa Bárbara;. Ter um comportamento geral exemplar dentro de todo o Complexo Desportivo, (não bater com as portas, gritar, deixar a água dos chuveiros ou torneiras a correr, espalhar água para o exterior, etc.) e cuidar da manutenção do material desportivo utilizado nos treinos (bolas, pinos, sinalizadores, coletes, etc.).
Específicas dos pais ou responsáveis encarregados de educação
ART. 8º As atribuições específicas dos PAIS ou RESPONSÁVEIS são:
1. Autorizar e se necessário levar e ir buscar os filhos ao local dos treinos às horas marcadas (a assiduidade e a pontualidade são fatores determinantes do sucesso).2. Apoiar sempre, e acompanhar sempre que possível, os filhos na atividade desportiva (competições e treinos), mas sem os pressionar e sem se intrometer no trabalho dos atletas, dos treinadores e dos árbitros.3. Encorajar a ajudar os filhos a respeitarem as regras e o espírito desportivo (pontualidade, assiduidade, disciplina, asseio, respeito pelos companheiros, pelos adversários, pelos árbitros e pelos treinadores)4. Valorizar e elogiar, acima de tudo, o esforço realizado e os progressos conseguidos (mesmo que ligeiros).5. Ter um comportamento respeitador e comedido em todos os momentos, procurando:• Não interferir no trabalho dos treinadores;• Não controlar de perto os filhos quer durante os treinos, quer durante os jogos;• Não ditar/gritar ordens, instruções ou reprimendas aos filhos durante os treinos ou competições;• Não discutir com os árbitros, treinadores e pais de outras crianças;• Não comentar publicamente, ou em casa na presença dos filhos, de forma depreciativa, o comportamento de jogadores, de treinadores, de árbitros e de outros pais;• Não valorizar excessivamente os resultados desportivos alcançados (positivos ou negativos).
Parágrafo Único - É obrigatório no ato da inscrição, a entrega da ficha de inscrição totalmente preenchida, com Declaração Médica, cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e 2 (duas) fotos 3x4. A ausência prolongada não comunicada e injustificada, incorrerá na perda da inscrição e consequentemente da vaga.
Específicas da comissão de pais
ART. 9º As atribuições específicas da COMISSÃO DE PAIS nomeados anualmente são:
Representar os pais ou responsáveis dos alunos, junto ao Departamento de Esporte e Lazer, Conselho Municipal de Esporte e Lazer e professor da Escola de Futebol.
Apresentar ao Departamento de Esportes, ao CMEL as sugestões que contribuam para um melhor funcionamento da Escola.
Colaborar com o Departamento de Esporte e Lazer e CMEL na organização das saídas, assumindo, nomeadamente, a responsabilidade pelo transporte dos atletas nas saídas dos campeonatos distritais e a responsabilidade pela marcação do alojamento e alimentação dos pais/acompanhantes nas saídas prolongadas;
Colaborar com o Departamento de Esporte e Lazer e CMEL na angariação de fundos (patrocínios)
Propor e organizar atividades/convívios recreativos e sociais (festa de natal, festa de encerramento, jogos de futebol entre pais, etc.).
Parágrafo Único – O representante da comissão de pais poderá ser reconduzido ao cargo por até (4 quatro) anos consecutivos.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 10 - A organização, participação e seleção de alunos para atividades extra-horário semanal é da inteira responsabilidade e critério da Coordenação do Departamento de Esporte e Lazer e dos respectivos Técnicos.
Parágrafo Único – Toda e qualquer atividade com os alunos, fora do horário semanal, deverá ter consentimento por escrito dos pais ou responsáveis. .ART. 11 - A atividade da Escolinha de Futebol Santa Bárbara realizar-se-á durante o ano todo, sendo interrompida no mês de Janeiro e nos dias correspondentes aos feriados. ART. 12 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Departamento de Esporte e Lazer, Coordenação da Escola de Futebol, juntamente com a coordenação Pedagógica da SMECD e com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
ART. 13 – O presente Regulamento Interno da Escolinha de Futebol de Santa Bárabara do Sul entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul; 04 de novembro de 2010.

Departamento de Esporte e Lazer

_________________________ _____________________
Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli



CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Processo CMEL n.º 005/2010
Parecer CMEL n.º 005/2010

Aprova Regulamento Interno da Escolinha de Futebol de Santa Bárbara do Sul.


RELATÓRIO

A Assessoria Técnica do CMEL através do oficio nº 27/2010, de 23 de julho de 2010, enviou ao departamento de Esporte a proposta de Regulamento Interno da Escolinha de Futebol de Santa Bárbara do Sul, o qual fez seus apontamentos e enviou ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer ofício nº 005/2010, solicitando a analise e aprovação do Regimento citado.


ANÁLISE DA MATÉRIA

2. Com base na Resolução CMEL nº 001/2010 de 1º de julho de 2010 que Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no Município de Santa Bárbara do Sul, que em seus artigos 8º e 11 estabelecem:
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.


CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol. O Regulamento entrará em vigor após o deferido pela SMECD e publicado no jornal local e terá o acompanhamento e fiscalização da SMECD e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer no tocante em fazer cumprir o estabelecido no Regulamento aprovado. A Escolinha de Futebol deverá ser credenciada, cadastrada e receber Parecer de Funcionamento, conforme as normas do colegiado.

CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann


Santa Bárbara do Sul, 04 de novembro de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 04 de novembro 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente

domingo, 31 de outubro de 2010

Olimpíadas Comerciárias

Três Tentos venceu os jogos na fase classificatória, a semifinal e a final. Disputará a última fase em Porto Alegre nos dias 13 e 14 de novembro.

No futsal feminino a Equipe de Santa Bárbara do Sul, perdeu para Equipe de Ijui, as atletas Danila, Tamyres e Maiara foram convidadas para disputar o Campeonato Estadual no próximo ano, integradas a Equipe de Ijui.

A Equipe de Voleibol feminino de Santa Bárbara do Sul, perdeu no tie-break por 15 a 13 para Equipe de Ijui.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Convocação para reunião mensal do dia 04/11/2010

Convocação para reunião


Senhores conselheiros

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer convoca para Reunião Mensal, que acontecerá dia 04 de novembro de 2010, quinta-feira, às 19h, no Ginásio Municipal de Esportes.

Convoca os seguintes representantes:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich.
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann

Em pauta:


Campeonato Municipal de bocha – cidade;

Campeonato de Futebol de Campo - (avaliação das condições);

Ciclismo;

Resultados das Olimpíadas Comerciárias;

Julgamento de atletas – Campeonato Semana da Pátria

Analise e aprovação do Regimento Interno da Escolinha de Futebol, através do Parecer CMEL 005/2010;

Avaliação de atletas da Escolinha de Futebol;

Próxima reunião mensal será dia 02 de dezembro, com confraternização de encerramento do ano e aprovação do Relatório Anual.



Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Resultado final dos Campeonatos: - Futsal e Bocha

Futsal Semana da Pátria - 2010

Categoria Principal:

Campeão: Gelada "A"
Vice: Serrano
3º Lugar: Jornal Minuano
4º Lugar: União Barbarense"B"(WO)
Goleador: Yora (Serrano)
Goleiro menos vazados: Fatié (Gelada)
Atleta destaque: Pitoco (Gelada)

Categoria Veteranos:

Campeão: União Barbarense
Vice: Serrano
3º Lugar: União Capão Alto
4º Lugar: Solofértil (WO)
Goleador: João Fachi (Serrano)
Goleiro menos vazado: Hélbio (Serrano)
Atleta destaque: Nanaco (Barbarense)


Campeonato Municipal de Bocha Interior - 2010

Campeão: Alvaro Nunes Pereira
Vice: Passo da Palmeira
3º Lugar: Esquina Dois Irmãos
4º Lugar: Comunidade Cristo Rei

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Final do Campeonato Municipal de Futsal

Hoje 08/10, sexta-feira, encerra o Campeonato Municipal de Futsal - Semana da Pátria. O campeonato teve inicio no dia 06 de agosto de 2010, o qual teve a participação de 14 equipes , divididas em duas chaves na Categoria Livre e 5 Equipes em chave única na Categoria Veteranos.

Prestigie o Esporte em nosso Município...Os jogos que definem o Campeonato, terão início às 19h, no Ginásio Municipal de Esportes Dr. Mário Brum.

Reunião mensal do CMEL - Ontem 07/10

CMEL-CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Na quinta-feira 07/10, às 19h em reunião mensal do CMEL, foram analisados e avaliados os Campeonatos em fase final: _Municipal de Bocha – interior e Municipal de Futsal – Semana da Pátria. Em pauta a 3ª Olimpíada Escolar, a qual teve os Regulamentos definidos na reunião do dia 24/09 com Diretores e Professores de Educação Física da Rede de Ensino Municipal, Estadual, Particular e APAE. As Propostas de Regulamento do Concurso do Mascote da 3ª Olimpíada Escolar e do Regulamento Técnico das Competições, formam aceitas pelas escolas participantes e aprovada na reunião de ontem pelos Conselheiros do CMEL.

REGULAMENTO
CONCURSO DO MASCOTE DA 3ª OLIMPÍADA ESCOLAR DE SANTA BÁRBARA DO SUL
COORDENAÇÃO: SMECD – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER, CMEL E DEPARTAMENTO CULTURAL
PRAZO PARA ENTREGA DO DESENHO DO MASCOTE:
ATÉ 14/10/2010

· Para participar do Concurso do Mascote da 3ª Olimpíada Escolar do Município, a escola deverá seguir as seguintes orientações:
1. Poderá participar do Concurso, alunos de Pré-escola, Ensino Fundamental séries/anos iniciais e finais, Ensino Médio e alunos da Escola Especial Raio de Luz;
2. Cada Escola poderá concorrer somente com 1(um) um desenho;
3. Preencher corretamente os Dados de Identificação na ficha de inscrição;
4. O suporte utilizado para a criação do desenho deverá ser em FOLHA A3 branca. Posição retrato;
5. O participante poderá utilizar diferentes técnicas: lápis de cor, tinta, hidrocor, recursos computadorizados, etc;
6. As cores usadas serão de livre escolha do participante;
7. O Mascote deverá ser relacionado às potencialidades e características das diversas modalidades do esporte;
8. O Mascote deverá apresentar: imagem clara, equilibrada, harmônica, criativa, significativa e de fácil entendimento para o expectador;
9. A Escola deverá realizar a sua seleção e entregar um (1) desenho, impreterivelmente até o dia 14 de outubro, na SMECD;
10. O resultado final do Concurso será divulgado na Semana da Cultura-2010, no dia 22 de outubro, sendo publicado no jornal local;
11. A identificação do aluno, deverá estar em um envelope, anexo ao verso da folha do desenho do Mascote.




REGULAMENTO TÉCNICO
III ª OLIMPIADA ESCOLAR – 2010

Art. 1º - As disputas do Futsal Masculino e Feminino serão regidas pelas regras em vigor da Federação Gaúcha de Futsal e pelo disposto a seguir:
· De acordo com o número de escolas inscritas, será elaborado o sistema de disputa em eliminatórias. O sorteio dos confrontos e a ordem dos jogos, acontecerá no Congresso Técnico no dia 24 de setembro às 10h no Salão Nobre da Prefeitura Municipal. A duração das partidas será definida pela coordenação local.

· Um cartão vermelho - 1 jogo, podendo ser ampliado de acordo com o julgamento da comissão disciplinar do CMEL.
· Em caso de empate no tempo normal nos jogos das eliminatórias, semifinal e final a disputa será por penalidades 5x5 alternadas e posteriormente 1x1 até que se obtenha o vencedor.

Art. 2º - As disputas do Voleibol Masculino e Feminino também serão por eliminatória e os sorteios dos confrontos acontecerão no Congresso Técnico. As disputas dos jogos serão regidas pelas regras em vigor da Confederação Brasileira de Voleibol e pelo disposto a seguir:
- Os jogos serão disputados em três sets, sendo que o terceiro set será pelo sistema “tie break” até quinze pontos em todas as fases da competição. Se as equipes chegarem empatadas em 14x14, o set se estenderá, sem limite de pontos, até que uma das equipes abra uma diferença de 02 pontos sobre a outra.
- A altura da rede será:
· Masculino – 2,43m;
· Feminino - 2,24 m;
Somente o primeiro jogo terá horário determinado para o início, os demais jogos terão a tolerância de 5 minutos.

Art. 3º - As disputas de NILKON para alunas de series iniciais também acontecerá através de confrontos eliminatórios até a final.
· Os jogos serão disputados em 03 (três) sets de 15 pontos.
· Se o jogo estiver empatado em 14 x 14, a equipe que fizer o 15° ponto será declarada vencedora do set.
· As regras serão esclarecidas no Congresso Técnico

Art. 4º - As disputas do Atletismo serão regidas pelas regras em vigor da Federação Gaúcha de Atletismo, pelo que dispuser este regulamento e pelo que for aprovado em Congresso técnico.
· As inscrições serão realizadas em três categorias, ou seja:

EDUCAÇÃO INFANTIL
· Corridas – masculino e feminino [20 metros]
· Salto em distância masculino e feminino
· Salto em Altura masculino e feminino
· Corrida de revezamento 4 x 10 metros por tempo
· Futsal recreativo


SÉRIES/ANOS INICIAIS
· Corridas de 50 metros rasos masculino e feminino
· Salto em distância masculino e feminino
· Salto em altura masculino e feminino
· Corrida de Revezamento 4 x 50 metros por tempo
· Futsal masculino e feminino

SÉRIES FINAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
· Corridas de 100 metros rasos masculino e feminino
· Salto em altura masculino e feminino
· Salto em distância masculino e feminino
· Corrida de Revezamento 4 x 100 em volta do campo do Estádio Municipal.
· Futsal masculino e feminino

Parágrafo 1º: - Os jogos e competições da Escola Raio de Luz serão internas, sendo que os alunos poderão ser inscritos nas modalidades das etapas acima citadas, podendo ocorrer ajustes conforme o desempenho dos atletas.
Parágrafo 2º: - Cada atleta poderá participar, no máximo de 2 (duas) provas durante a competição no Atletismo. Os atletas inscritos nas modalidades de futsal, voleibol e nilkon, não poderão participar do Atletismo.

Art. 5º - Da Premiação:

A) INDIVIDUAIS E COLETIVAS

Serão premiados com medalhas os atletas classificados em 1°, 2°, 3° e 4° lugares nas provas de Atletismo.
Serão premiados com troféus as equipes de futsal, voleibol e nilkon classificadas em 1°, 2°, 3° e 4° lugares.

B) CAMPEÃ GERAL
a. Campeã Educação Infantil – 01 troféu
b. Campeã Séries Iniciais – 01 troféu
c. Campeã Ensino Fundamental – 01 troféu

Parágrafo único: A escola que OBTER O MAIOR NÚMERO NA PONTUAÇÃO nas somas de todas as modalidades será declarada Campeã Geral

Art. 6º - Das pontuações
· 1° lugar – 15 pontos
· 2° lugar – 10 pontos
· 3° lugar – 05 pontos
· 4° lugar – 03 pontos

Critérios de desempate caso duas ou mais escolas terminem empatadas na pontuação geral.
a) Maior número de 1°s lugares conquistados.
b) Maior número de 2°s lugares conquistados.
c) Maior número de 3°s lugares conquistados.
d) Sorteio.

Art. 7º - O presente Regulamento Técnico da 3ª Olimpíada Escolar entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul, 21 de setembro de 2010
Departamento de Esportes
_________________________ _____________________
Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

CONVOCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, Clodoaci Amaral de Oliveira, convoca os Conselheiros titulares deste colegiado para a Reunião mensal do dia 7 de OUTUBRO, próxima quinta-feira, às 19h no Ginásio de Esportes Dr. Mário Brum.
Convoca os seguintes representantes:
Poder Executivo: Silvio Ricardo Borges. Câmara de Vereadores:
Pedro Nei Fröhlich. Secretaria Municipal de Educação: Clodoaci Amaral de Oliveira – Presidente. Clube 100% Amigos: Hélio Barreto - Vice Presidente. Clube 29 de Outubro: Alexandre Augusto Kern - Secretário Geral. Veteranos: Flávio Gilnei Boavista – Secretário. Associação de Bairros: Diogo de Oliveira- Bairro Fátima- Diretor de Eventos. Comunidades do Interior: Nilso Piccinini - Comunidade de Cristo Rei. Clube do Bolinha: Pedro Amaro dos Santos Sociedade Esportiva Ser Moleza: Rubem Samuel Neumann

Visite o site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cmd-sbs.blogspot.com/

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Reunião com diretores e professores de Educação Física

Na manhã de hoje 24, acontece a reunião da SMECD, Departamento de Esporte, Departamento Cultural, CMEL com os Diretores e Professores de Educação Física das Redes Municipal, Estadual, Particular e APAE, onde será definida a 3ª Olimpíada Escolar de Santa Bárbara do Sul.

Proposta de Programação:


3ª OLIMPÍADA ESCOLAR - 2010

PROPOSTA PARA OLIMPIADAS ESCOLARES

· DIA 24 DE SETEMBRO REUNIÃO COM DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, PARTICULAR, E APAE ÁS 10H NO SALÃO NOBRE;
_Será decidido etapas, modalidades e Regulamento Técnico das Competições.

ESCOLHA DO MASCOTE - SEMANA DA CULTURA

A Entrega dos desenhos, um por escola, será no dia 14 de outubro, a partir das 8h na SMECD, para EXPOSIÇÃO NA CASA DE CULTURA, durante a Semana de Cultura do Município, que será de 16 a 24 de outubro. No dia 21/10 a Comissão julgadora, organizada pelo Departamento Cultural, fará a escolha do Mascote da 3ª Olimpíada Escolar de Santa Bárbara do Sul. O resultado sairá na sexta-feira 22/10 no Jornal Minuano. A escola ganhadora receberá no resultado final da Olimpíada (cinco) 5 pontos no geral.

REGULAMENTO
CONCURSO DO MASCOTE DA 3ª OLIMPÍADA ESCOLAR DE SANTA BÁRBARA DO SUL

COORDENAÇÃO: SMECD – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER, CMEL E DEPARTAMENTO CULTURAL

PRAZO PARA ENTREGA DO DESENHO DO MASCOTE:
ATÉ 14/10/2010

Para participar do Concurso do Mascote da 3ª Olimpíada Escolar do Municipio, a escola deverá seguir as seguintes orientações:

1. Poderá participar do Concurso, alunos de Pré-escola, Ensino Fundamental séries/anos iniciais e finais, Ensino Médio e alunos da Escola Especial Raio de Luz;
2. Cada Escola poderá concorrer somente com 1(um) um desenho;
3. Preencher corretamente os Dados de Identificação na ficha de inscrição;
4. O suporte utilizado para a criação do desenho deverá ser em FOLHA A3 branca. Posição retrato;
5. O participante poderá utilizar diferentes técnicas: lápis de cor, tinta, hidrocor, recursos computadorizados, etc;
6. As cores usadas serão de livre escolha do participante;
7. O Mascote deverá ser relacionado às potencialidades e características das diversas modalidades do esporte;
8. O Mascote deverá apresentar: imagem clara, equilibrada, harmônica, criativa, significativa e de fácil entendimento para o expectador;
9. A Escola deverá realizar a sua seleção e entregar um (1) desenho, impreterivelmente até o dia 14 de outubro, na SMECD;
10. O resultado final do Concurso será divulgado na Semana da Cultura-2010, no dia 22 de outubro, sendo publicado no jornal local;
11. A identificação do aluno, deverá estar em um envelope, anexo ao verso da folha do desenho do Mascote.


OS JOGOS E COMPETIÇÕES TERÃO INÍCIO:
· 05 DE NOVEMBRO - I ETAPA: _ Educação Infantil

· 08 DE NOVEMBRO - II ETAPA: _ Ensino Fundamental séries/anos iniciais

· 10 DE NOVEMBRO - II I ETAPA: _ Ensino Fundamental séries finais

· 12 DE NOVEMBRO - IV: _Educação Especial ( Escola Raio de Luz- APAE)

· 17 DE NOVEMBRO - V: _ Ensino Médio

· 19 DE NOVEMBRO: _Solenidade para entrega de Medalhas NA PRAÇA CENTRAL.


( Todas as modalidades serão coordenadas e da responsabilidade da Equipe do Departamento de Esporte)




FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO: MASCOTE DA 3ª OLIMPÍADA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO DO ALUNO: _____________________________________________________________

IDADE, SÉRIE/ANO: _____________________________________________________________

ESCOLA, ENDEREÇO E TELEFONE: ________________________________________________________________________________________________________________________________

DESCRIÇÃO DO MASCOTE:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

terça-feira, 14 de setembro de 2010

3ª OLIMPÍADA ESCOLAR

VEM AÍ A 3ª OLIMPÍADA ESCOLAR

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, juntamente com a SMECD, Departamento de Esporte e Departamento Cultural, estão organizando a 3ª Olimpíada Escolar que reunirá as Redes de Ensino: Municipal, Estadual, Particular e APAE. As competições serão desde a Pré-Escola, Ensino Fundamental série/anos iniciais e finais, Ensino Médio e Escola Raio de Luz. Prepare sua criatividade para participar do concurso da escolha do mascote da 3ª Olimpíada Escolar.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

REUNIÃO COM SESC/RS - 30ª OLIMPÍADA COMERCIÁRIA

Ontem 09/09, às 19h e 30 min, na Casa de Cultura aconteceu o Congresso Técnico da 30ª Olimpíada Comerciária, onde foram inscritos os atletas das empresas de nosso minicipio.
O evento contou com a presença do Vice-prefeito, dirigentes esportivos, atletas das empresas e equipe do SESC.
Próxima reunião acontecerá dia 21/09, às 18h e 30 min, na Casa de Cultura.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CONVOCAÇÃO

Convocação para reunião


Senhores conselheiros


A Presidência do Conselho Municipal de Esporte e Lazer convoca para Reunião Extraordinária, que acontecerá dia 06 de setembro, segunda-feira, às 18h e 45 min, no Ginásio Municipal de Esportes.
Em pauta:

- Lei de Criação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.

- Solicitação de redução de pena de atleta.


Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CONVITE

CONVITE

O Governo do Municipio de Santa Bárbara do Sul, através do Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Mario Roberto Utzig Filho, com a partcipação da SMECD, do Departamento de Esporte e Lazer e Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, convida vossa empresa para a 30ª Olimpíada Comerciária.
O evento, promovido pelo SESC/RS, tem como meta a participação de 10 mil atletas de 80 Municípios Gaúchos este ano. As modalidades disputadas serão:
Futsal, futebol sete, futebol de campo, voleibol, bocha, natação, xadrez e atletismo.
Acontecerá reunião explicativa dia 09 de setembro de 2010, ás 19h e 30 min, na Casa de Cultura Escritor Lauro Prestes Filho
Informações com Grillo - (55) 9144-1237

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Extraordinária do dia 17/08 aprova participação do Municipio na 30ª Olimpíada Comerciária do SESC

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – CMEL


Na noite de 17 de agosto, aconteceu uma reunião extraordinária do CMEL, em pauta aprovação da participação do nosso Municipio na 30ª Olimpíada Comerciaria. A partir do mês de agosto, atletas amadores de todo o Estado iniciam as disputas que integram a programação da 30ª Olimpíada Comerciária. O evento, promovido pelo SESC/RS, tem como meta a participação de 10 mil atletas de 80 Municípios Gaúchos este ano. As modalidades disputadas serão: Futsal, futebol sete, futebol de campo, voleibol, bocha, natação, xadrez e atletismo. Em breve as empresas serão visitadas pelo Coordenador de Esportes e atual Presidente do CMEL. Maiores informações e inscrições acontecerão em reunião com a equipe do SESC.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Convocação para reunião

Santa Bárbara do Sul, 13 de agosto de 2010.

Convocação para reunião


Senhores conselheiros

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer convoca para Reunião Extraordinária, que acontecerá dia 17 de agosto, terça-feira, às 18h e 45 min, no Ginásio Municipal de Esportes.
Em pauta:
· Participação do nosso Município na 30ª Olimpíada Comerciária promovida pelo SESC/RS.



Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente




Aos senhores conselheiros
Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Santa Bárbara do Sul -RS

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

REGULAMENTO TÉCNICO - CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL SEMANA DA PÁTRIA

CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL SEMANA DA PÁTRIA - 2010REGULAMENTO TÉCNICO

CAPÍTULO I – DA FÓRMULA DE DISPUTA
Artigo 1º A fórmula de disputa do Campeonato Municipal de Futsal – Semana da Pátria será disputado em 2010 nas Categorias Livre e Veteranos:

a) Categoria Livre – Nesta categoria o certame será disputado em 04 (quatro) fases: classificatória, quartas-de-finais, semifinal e final.

b) Categoria Veteranos – Nesta categoria a disputa será em 03 (três) fases: classificatória, semifinal e final.

CAPITULO II – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E PONTUAÇÃO DOS JOGOS.

Artigo 2º - Os critérios de desempate serão os seguintes:
Parágrafo 1º - Igualdade entre 02 (duas) equipes na fase:

1º - Confronto Direto;
2º - Maior nº de Vitórias;
3º - Menor nº de Gols Sofridos;
4º - Maior nº de Gols Marcados;
5º - Saldo de Gols;
6º - Menor nº de Cartões Vermelhos;
7º - Menor nº de Cartões Amarelos;
8º - Sorteio.

Parágrafo 2º - Igualdade entre 03 (três) ou mais equipes na fase:
1º - Maior nº de Vitórias;
2º - Menor nº de Gols Sofridos;
3º - Maior nº de Gols Marcados;
4º - Saldo de Gols;
5º - Menor nº de Cartões Vermelhos;
6º - Menor nº de Cartões Amarelos;
7º - Sorteio.

CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO E PUNIÇÃO POR CARTÕES

Artigo 3º - O controle de cartões é de responsabilidade das agremiações, através da ficha de controle de cartões emitidas ao término da disputa, cabendo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer supervisionar.

Artigo 4º - Serão adotados os seguintes procedimentos em relação a cartões:

Parágrafo Único - Os cartões amarelos não serão cumulativos, e zerados ao final de cada fase.

a) Cartões Amarelos:
* 1ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 01 (um) jogo;
* 2ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 02 (dois) jogos;
* 3ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 03 (três) jogos, e assim sucessivamente.

b) Cartões Vermelhos:
* Suspensão automática, sujeito ainda às penalidades do Julgamento.

Artigo 5º - No final de um Campeonato uma penalidade restar pendente, esta deverá ser cumprida obrigatoriamente no campeonato subsequente de mesma natureza.

Parágrafo Único - Exceto penalidade em dias, que serão aplicadas para todos os fins.

Santa Bárbara do Sul; 02 de agosto de 2010

Departamento de Esporte e Lazer

_________________________ _____________________
Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli

Será Publicado no Jornal Minuano no dia 13/08/2010

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Inicia hoje o Campeonato Municipal de Futsal Semana da Pátria

Terá inicio hoje 06 de agosto de 2010, o Campeonato Municipal de Futsal Semana da Pátria. O congresso técnico foi na segunda-feira 02, em breve será publicado o Regulamento Téncico conforme estabece o art. 44 do Regulamento Geral:

Artigo 44 - O Regulamento Geral, Regulamento Técnico {por Evento e Modalidade}, Tabela de Jogos e Classificação de todos os Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, serão publicados no jornal local e estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ na página do Conselho Municipal de Esporte e Lazer http://cmd-sbs.blogspot.com/

Parágrafo Único – Todos os participantes concordam e permite o livre uso de seu nome e imagens a outra gravação para finalidade legítima.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Aprovado Regulamento Geral - Campeonato Municipal de Futsal Semana da Pátria tem nova data para inicio

Ontem a noite, 22 de julho, aconteceu a reunião extraordinária do CMEL, e foi aprovado através do Parecer CMEL 004/2010 o Regulamento Geral de Eventos e Campeonatos. Na oportunidade foi alterada a data para inicio do Campeonato Municipal de Futsal Semana da Pátria, terá inicio dia 06 de agosto de 2010


CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


Processo CMEL n.º 003/2010
Parecer CMEL n.º 004/2010

Aprova Regulamento Geral para Campeonato de Futsal do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.


RELATÓRIO

A Assessoria Técnica do CMEL através do oficio nº007/2010, de 27 de abril de 2010, enviou proposta de Regulamento Geral de Campeonato de Futsal ao Departamento de Esporte e Lazer, o qual fez seus apontamentos e enviou ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer ofício nº 003/2010, solicitando a analise e aprovação do regulamento citado.


ANÁLISE DA MATÉRIA

2. Com base na Resolução CMEL nº 001/2010 de 1º de julho de 2010 que Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no município de Santa Bárbara do Sul, que em seus artigos 8º e 11 estabelecem:
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.












CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova o Regulamento Geral para Campeonato de Futsal. O Regulamento entrará em vigor após o deferido pela SMECD e publicado no jornal local.




CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira- Bairro Fátima
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann



Santa Bárbara do Sul, 22 de julho de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária extraordinária realizada no dia 22 de julho 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente






PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL-RS




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO




DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER







REGULAMENTO GERAL

2010
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - OS CAMPEONATOS MUNICIPAIS {EVENTOS} coletivos e/ou individuais, de caráter amador, têm como finalidade desenvolver e incrementar a prática esportiva amadora em nosso município, promovendo a integração, o intercâmbio e proporcionando entre os participantes e as comunidades a união, as boas relações, valorizando o respeito e a ética.
CAPÍTULO II
DA JUSTIFICATIVA
Artigo 2º - O esporte ocupa na sociedade moderna importante função biológica, pedagógica e social. Atividades que fomentem o desporto justificam-se, portanto, pelo incentivo que emprestam à prática esportiva, pela geração de subsídios que propiciam a promoção do indivíduo, como um todo, possibilitando através do processo interativo, à vivência e a convivência harmônica do indivíduo na sociedade.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - Exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social com a comunidade, de maneira a tornar-se participativo e propiciando o surgimento de novos valores.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO
Artigo 4º - A Execução, Organização e Supervisão dos CAMPEONATOS MUNICIPAIS {EVENTOS} coletivos e/ou individuais, estarão a cargo do Departamento de Esporte e Lazer, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e com o apoio do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão, criado pela Lei Municipal nº 3.469 de 20 de maio de 2009.
Parágrafo 1º - Caberá ao Departamento de Esporte e Lazer, juntamente com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
1. Elaborar e fazer cumprir o RG {Regulamento Geral} e o RT {Regulamento Técnico – específico para cada competição};
2. Desenvolver e executar projetos;
3. Receber e homologar as inscrições;
4. Elaborar a programação dos campeonatos {Eventos};
5. Confeccionar tabela de jogos, horários e locais de competições;
6. Cancelar e/ou transferir jogos e/ou rodadas até 03 {três} horas antes do início das mesmas;
7. Convocar e dirigir os Congressos Técnicos (reuniões), estabelecendo datas, locais e horários;
8. Homologar os resultados e emitir notas oficiais (citações, convocações, julgamentos, portarias, resoluções);
9. Fazer a vistoria dos locais de competições.
Parágrafo 2º – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer pode adotar parcerias com empresas públicas ou de iniciativa privada, para viabilizar as ações dos eventos, sempre com o aval da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 5º - Este Regulamento Geral é o conjunto das disposições que regem a disputa dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, no município de Santa Bárbara do Sul.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 6º - Poderão participar dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais atletas do município de Santa Bárbara do Sul, sendo permitido atletas pertencentes a outros municípios (conforme Regulamento Técnico da modalidade), utilizando-se como parâmetro o Título de Eleitor.
Artigo 7º - Os Clubes, Equipes, pessoas físicas e jurídicas que participarem dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, serão considerados conhecedores do Regulamento Geral, do Regulamento Técnico, das Regras Oficiais da modalidade em disputa e do CBJD, submetendo-se sem reservas a todas as determinações, disposições e as conseqüências que, pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES DAS AGREMIAÇÕES
Artigo 8º - As inscrições devem ser efetuadas junto ao Departamento de Esportes, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Parágrafo Único - Para EFETIVAR a inscrição devem ser providenciados:
1. Ficha de Inscrição Nominal dos Atletas, em formulário próprio fornecido pelo
Departamento de Esportes e Lazer, que deverá ser entregue dentro do prazo legal, preenchida com os nomes legíveis e sem abreviaturas, de preferência digitado, com cópia(xerox), do Titulo de Eleitor.
2. Taxa de inscrição:
a) Municipal de Futsal Categoria Veteranos e Principal valor de R$ 50,00
b) Demais categorias isentas de taxa inscrição.
Artigo 9º - As agremiações são responsáveis pelas irregularidades nas inscrições.
Artigo 10º - As agremiações deverão apresentar-se para disputa das competições com os fardamentos completos.
Parágrafo Único - A agremiação à direita da tabela de jogos é a visitante, devendo trocar o fardamento em havendo semelhança (sob solicitação da arbitragem).
Artigo 11 - As agremiações serão responsáveis pelos procedimentos (Agressões, Brigas, Desordens, Invasões) de seus atletas, dirigentes, torcedores e treinadores, submetendo-se:
Parágrafo Único - Advertência, Eliminação, Multa e/ou Suspensão dos envolvidos, bem como ressarcir os prejuízos financeiros, de ordem material e outros que ocorrerem.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Artigo 12 - Somente poderão participar dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais atletas, dirigentes e treinadores legalmente inscritos junto ao Departamento de Esportes e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, na modalidade em disputa.
Artigo 13 - Todo o atleta inscrito deixa claro que foi submetido a exame médico e se encontra em perfeito estado de saúde e APTO para a prática de esportes.
Artigo 14 - Incluir atleta que não tenha condições legais de participar (IRREGULAR), imputa na perda de 06 (seis) pontos, pela equipe infratora, e em havendo protesto, reversão dos pontos da partida em disputa.
Parágrafo 1º - A agremiação que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Parágrafo 2º - A ação disciplinar e/ou multa contra o atleta e a agremiação, previsto neste artigo, cabe privativamente ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Artigo 15 - A agremiação que não preencher o número máximo de inscrições poderá fazê-lo até o término da 1ª Fase.
Artigo 16 - A identificação do inscrito junto à mesa (antes do jogo) deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: titulo de eleitorc ou fichário de inscrição da competição.
Parágrafo 1º - O referido documento deverá ser ORIGINAL ou Xerox autenticado.
Parágrafo 2º - Em caso de perda dos documentos acima, poderá o atleta jogar com uma autorização especial, válida por 30 dias emitida pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer 24 horas antes do jogo.
Parágrafo 3º - Afins ao esporte (Fisioterapeuta, Médico, Preparador físico), com carteira específica da área.
Artigo 17 - Na categoria adulto poderão participar atletas com idade igual ou superior a
16 (dezesseis) anos completos.
Artigo 18 - O atleta poderá inscrever-se em mais de (01) uma agremiação, valendo a primeira súmula que assinar, não existindo mais liberação de atletas.
Parágrafo 1º - A agremiação perderá a vaga da inscrição ocupada por este atleta.
Parágrafo 2º - O atleta que jogar em mais de uma equipe será julgado pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, através do CBJD.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 19 - Serão definidos no Congresso Técnico, sendo obrigatória a participação de um representante de cada entidade, após será elaborado o Regulamento Técnico da Competição.
Parágrafo Único – A entidade cujo representante não comparecer no Congresso Técnico, declara aceitar e acatar todas as decisões tomadas.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Artigo 20 - A premiação nos Campeonatos Municipais {Eventos}, coletivos e/ou individuais serão os seguintes:
Parágrafo 1º - Eventos Coletivos:
1º Lugar – 01 (um) troféu e medalhas;
2º Lugar – 01 (um) troféu e medalhas;
3º Lugar – 01 (um) troféu
4º Lugar _ 01 (um) troféu(
Equipe Disciplina – 01 (um) troféu.
Será utilizada a soma das punições aplicadas à (Atletas, Dirigentes e Treinadores), conforme quadro abaixo.
Cartão Amarelo – 05 Pontos;
Cartão Azul – 10 Pontos;
Cartão Vermelho – 15 Pontos;
Atleta Destaque – 01 (um) troféu.
Cada TREINADOR (legalmente inscrito) terá direito a 02 (votos), para a escolha do
ATLETA DESTAQUE, não podendo votar em nenhum (Atleta) de sua equipe.
Artilheiro – 01 (um) troféu.(Desempate nº de cartões)
Defesa menos vazada – 01 (um) troféu.
Parágrafo 2º - Eventos Individuais:
1º Disputa Individual – 01 (um) troféu e medalhas por modalidade e naipe;
2º Disputa por Equipe – 01 (um) troféu e medalhas por modalidade e naipe.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO DE JULGAMENTO E ÉTICA
Artigo 21 -O Conselho de Justiça Desportiva será composto pelos membros do
Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul.
Parágrafo Único - Todos às decisões e julgamentos serão registradas em ata e divulgadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, no Departamento de Esportes do Município, devendo ocorrer com a participação da maioria dos Conselheiros.
Artigo 22 - Para participar do julgamento, é permitida somente a presença de um dirigente e o atleta expulso.
Parágrafo 1º - Os Julgamentos são realizados nas terças-feiras às 19 horas, devendo o atleta expulso folgar uma terça, na outra é julgado.
Parágrafo 2º - Os resultados serão divulgados nas quartas-feiras após às 10 horas.
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
Artigo 23 - O atleta, dirigente ou treinador expulso, deverá cumprir suspensão automática, cabendo ou não julgamento pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo 1º - O atleta, ou integrante da comissão técnica (na competição), que receber cartão amarelo terá de recolher multa de 01 kg de alimento não perecível.
Artigo 24 - O atleta, dirigente ou treinador expulso, deverá antes de seu próximo compromisso adquirir 03 (três) kg de alimentos não perecíveis (Açúcar, Arroz, Biscoito, Farina de Milho, Farinha de Trigo, Feijão ou Óleo de soja) e entregar no Departamento de Esportes até 24 horas antes do seu próximo jogo. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer deverá ser informado do pagamento.
Parágrafo Único - Atuar sem ter feito o referido pagamento no prazo legal, implica em estar irregular, imputando-se o que prescreve este Regulamento Geral.
Artigo 25 - O atleta, dirigente ou treinador expulso por agressão física a outro atleta, dirigente, treinador ou torcida, será julgado de acordo com o CBJD e, também deverá recolher junto ao Departamento de Esportes e sendo do conhecimento do Conselho Municipal Esporte e Lazer o valor de 20 (vinte) cestas básicas, para poder participar de qualquer modalidade ( a entrega deverá ser 24 horas antes do seu próximo jogo).
Parágrafo Único - Na reincidência o valor da cesta básica, dobra sucessivamente.
Artigo 26 - O atleta, dirigente ou treinador expulso, por agressão física a arbitragem, será julgado de acordo com o CBJD e, também deverá recolher junto ao Departamento de Esporte e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer o valor de 20 (vinte) cestas básicas, para poder participar de qualquer modalidade (24 horas antes do seu próximo jogo).
Parágrafo Único - Na reincidência o valor da cesta básica, dobra sucessivamente.
Artigo 27 - Poderá o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, julgar (por imagem) atleta, dirigente, treinador, arbitro e torcida sem que haja protesto.
Artigo 28 - Quando no final da competição uma penalidade de (perda de mando de campo) não puder ser cumprida, o será na próxima competição de mesma natureza.




CAPÍTULO XIII
DA ARBITRAGEM
Artigo 29 - A arbitragem será contratada pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, através de Departamento de Esportes, com a anuência do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá escolher a arbitragem nos jogos que achar necessário, tendo o direito de indicar a arbitragem para as fases decisivas dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos.
Artigo 30 - O árbitro e seus auxiliares devem apresentar-se para o exercício de suas funções, regularmente uniformizados e conduzindo seus equipamentos, 15 minutos antes do início do jogo.
Artigo 31 - O árbitro que deixar de aplicar as sanções disciplinares, prejudicando o andamento de uma partida, omitir fatos em súmula, será chamado a prestar esclarecimentos, e será julgado de conformidade com o CBJD.
Artigo 32 – As funções dos árbitros começam no momento de sua entrada em campo e terminam com a entrega do relatório no Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Qualquer desrespeito ao árbitro e seus auxiliares fora do campo de jogo, será registrado em súmula, podendo ser punido pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Artigo 33 – Caberá às equipes participantes resguardar as condições físicas e morais da equipe de arbitragem.
CAPÍTULO XIV
DOS RECURSOS
Artigo 34 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, por escrito e protocolado junto ao Departamento de Esportes, até 02 (dois) dias úteis, após o ocorrido.
CAPÍTULO XV
DA CONTAGEM DOS PONTOS
Artigo 35 - A classificação para os Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos será por pontos ganhos.
Parágrafo Único - Os pontos serão contados da seguinte forma:
Vitória = 03 (Três) Pontos;
Empate = 01 (Um) Ponto;
Derrota = 00 (Zero) Ponto.
CAPÍTULO XVI
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 36 - Os critérios de desempate serão os seguintes:
Parágrafo 1º - Igualdade entre 02 (duas) equipes na fase:
1º - Confronto Direto;
2º - Maior nº de Vitórias;
3º - Menor nº de Gols Sofridos;
4º - Maior nº de Gols Marcados;
5º - Saldo de Gols;
6º - Menor nº de Cartões Vermelhos;
7º - Menor nº de Cartões Amarelos;
8º - Sorteio.
Parágrafo 2º - Igualdade entre 03 (três) ou mais equipes na fase:
1º - Maior nº de Vitórias;
2º - Menor nº de Gols Sofridos;
3º - Maior nº de Gols Marcados;
4º - Saldo de Gols;
5º - Menor nº de Cartões Vermelhos;
6º - Menor nº de Cartões Amarelos;
7º - Sorteio.
CAPÍTULO XVII
DOS CARTÕES
Artigo 37 - O controle de cartões é de responsabilidade das agremiações, através da ficha de controle de cartões emitidas ao término da disputa, cabendo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer supervisionar.
Artigo 38 - Serão adotados os seguintes procedimentos em relação a cartões:
Parágrafo Único - Os cartões amarelos não serão cumulativos, e zerados ao final de cada fase.
a) Cartões Amarelos:
* 1ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 01 (um) jogo;
* 2ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 02 (dois) jogos;
* 3ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 03 (três) jogos, e assim sucessivamente.
b) Cartões Vermelhos:
* Suspensão automática, sujeito ainda às penalidades do Julgamento.
Artigo 39 - No final de um Campeonato uma penalidade restar pendente, esta deverá ser cumprida obrigatoriamente no campeonato subsequente de mesma natureza.
Parágrafo Único - Exceto penalidade em dias, que serão aplicadas para todos os fins.
CAPÍTULO XVIII
DO WO
Artigo 40 - Nos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos, onde se caracterizar o WO (Ausência mínima de atletas ou não comparecimento) de acordo com as regras oficiais da modalidade ultrapassadas o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o início do 1º jogo e de 10 (dez) minutos para os demais jogos previstos na tabela serão tomadas as seguintes medidas em relação à agremiação e os atletas faltosos.
Parágrafo 1º - A agremiação será eliminada da competição e lhe será imputada uma multa de 10 (DEZ) cestas básicas em nome de seu (s) dirigente (s) que devem ser recolhidas ao Departamento de Esportes e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, para que a mesma possa participar de outra competição.
Parágrafo 2º - Os atletas serão eliminados da competição e lhes será imputada uma multa de 03 (TRÊS) cestas básicas para cada atleta ausente, que devem ser recolhidas ao Departamento de Esportes e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, para que os mesmo possam participar de outra competição.
Parágrafo 3º - O atleta que compareceu no local e horário deverá assinar a súmula, para comprovar seu comparecimento, e não ser julgado.
Parágrafo 4º - Ficará a cargo do árbitro o controle do tempo e a responsabilidade de executar o WO, observando o previsto no Art. 40 do Regulamento Geral.
Parágrafo 5º - A fim de obter os pontos ganhos por WO, a equipe vencedora deverá estar presente no local da disputa e em condições de atuar.
Parágrafo 6º – Em caso de WO com eliminação da equipe, todos seus jogos já realizados terão computados o placar de 1 X 0 para cada adversário, para os demais jogos também. Apenas será computado os cartões e os gols de seus atletas, contra ou a favor.
CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 41 - Os que participarem dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, legalmente inscritos deverão custear suas próprias despesas, não se responsabilizando o Departamento de Esporte e nem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer por acidentes de qualquer natureza, nem por indenizações ou ressarcimentos.
Artigo 42 - Os campeonatos Municipais {Eventos} coletivos, somente serão realizados com um mínimo de 05 (cinco) equipes inscritas.
Artigo 43 - A agremiação que ingressar na justiça comum contra decisões do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será afastada de todas as atividades deste pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Artigo 44 - O Regulamento Geral, Regulamento Técnico {por Evento e Modalidade}, Tabela de Jogos e Classificação de todos os Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, serão publicados no jornal local e estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ na página do Conselho Municipal de Esporte e Lazer http://cmd-sbs.blogspot.com/
Parágrafo Único – Todos os participantes concordam e permite o livre uso de seu nome e imagens a outra gravação para finalidade legítima.
Artigo 45 - Os Casos omissos a este Regulamento Geral serão resolvidos em reunião pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Artigo 46 - O órgão promotor considera todo, atleta inscrito no presente campeonato em perfeitas condições físicas e mentais e o mesmo não se responsabilizará por acidentes, danos pessoais ou materiais, próprios ou a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos.
Artigo 47 – O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul; 22 de julho de 2010.
Departamento de Esporte e Lazer

_________________________ _____________________
Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Convocação para reunião extraordinária

Convocação para reunião


Senhores conselheiros


O Conselho Municipal de Esporte e Lazer convoca para Reunião Extraordinária, que acontecerá dia 22 de julho de 2010, quinta-feira, às 19h, o local será no Ginásio Municipal de Esportes, conforme registrado na Ata CMEL nº 007/2010.
Em pauta:
_Analise e aprovação do Regulamento Geral para Campeonatos de Futsal;
(Parecer CMEL nº 004/2010)
_Escolha da Comissão de julgamento do Campeonato Semana da Pátria;
_ Proposta para que não aconteça a reunião mensal do dia 05 de agosto, tendo em vista as extraordinárias para possíveis julgamentos durante o Campeonato;
(Próxima reunião mensal dia 02 de setembro/2010)


Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Campeonato Semana da Pátria terá inicio dia 02 de agosto

Conforme ata CMEL nº 007/2010, os conselheiros deste colegiado decidiram que o Campeonato da Semana da Pátria deverá ser antecipado a previsão anterior, sendo disponibilizadas as fichas a partir do dia 14 até 26 de julho. O inicio do Campeonato será dia 02 de agosto de 2010, nas categorias livre, veteranos e feminino, modalidade Futsal. A inscrição por equipe será de R$ 50,oo (cinquenta reais). Poderão ser inscritos até 3 (três) jogadores de fora do municipio. Nesta reunião extraordinária a presença dos conselheiros foi de 100% e as decisões tomadas foram por unanimidade pelos membros presentes.


"A prática esportiva também ajuda num mundo melhor com tudo de bom que traz para nós: saúde, auto-estima, espírito de equipe, objetivos, entre outros atributos que com certeza, vem junto com o esporte." (Gustavo Borges)

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Convocação para Reunião Extraordinária dia 07/07/2010


Convocação para reunião



Senhores conselheiros



O Conselho Municipal de Esporte e Lazer convoca para Reunião Extraordinária, que acontecerá dia 07 de julho de 2010, quarta-feira, às 19h, o local será na Center BiKe. Em pauta: _Campeonato Municipal da Semana da Pátria: Categorias Livre, Veteranos e Feminino.





Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente

CMEL Aprova Resolução e Regulamento para Campeonato de Bocha

Na reunião de ontem 1º de julho de 2010, foi aprovado:


CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SANTA BÁRBARA DO SUL - RS
RESOLUÇÃO N.º 001 CMEL, de 1º de julho de 2010.


Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no município de Santa Bárbara do Sul.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, de Santa Bárbara do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe confere no Art. 2º e inciso II da Lei Municipal n.º 3.469/2009, de 20 de maio de 2009, e, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 2.463/20010, de 12 de março de 2010 que homologa o Regimento Interno, Art. 7º, § 1º,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol é o documento que define as normas gerais e, por conseguinte, regulamenta as suas ações.
Art. 2º - O Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol normaliza e disciplina aspectos que definem a sua singularidade nos seus objetivos, a organização e o funcionamento.
Art. 3º - É atribuição do Departamento de Esporte e Lazer elaborar o Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, ressalvando que:
I – o processo de elaboração seja pautado pela garantia da discussão, do debate, do aprofundamento teórico e legal e de tomadas de decisões coletivas, envolvendo todos os segmentos interessados.
II – no texto utilize-se uma linguagem clara e objetiva, valendo-se de expressões afirmativas que estabeleçam regras gerais.
Art. 4º - O Departamento de Esporte e Lazer, ao elaborar o Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, pode optar pelo formato único, ou seja, um só documento que engloba todas as modalidades e categorias atendendo a multiplicidade da sua oferta.
Art. 5º - O Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol é composto de identificação e o corpo do documento, que disciplina os elementos.
Parágrafo Único – A forma de apresentação do Regulamento é de livre escolha (itens, artigos, parágrafos, incisos, alíneas)
Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é o órgão responsável pela aprovação do Regulamento Geral de Campeonatos e do Regulamento Interno da Escolinha de Futebol.
Art. 7º - O encaminhamento da proposta do Regulamento Geral de Campeonatos e do Regulamento Interno ou proposta para sua alteração, visando à análise e aprovação deste Conselho, deve ser feito pela Entidade Mantenedora e/ou pelo Departamento de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único – O encaminhamento pela Entidade Mantenedora e/ou Departamento de Esporte e Lazer, implica em sua concordância com o teor do texto regimental e o compromisso de seu fiel cumprimento.
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 9º - As alterações em Regulamentos somente poderão entrar em vigor após aprovação pelo CMEL, deferimento pela SMECD e Publicação no jornal local.
Art. 10 – Os prazos para a entrada de processos, no Conselho Municipal de Esporte e Lazer são assim fixados:
I – Aprovação de Regulamento Geral de Campeonatos e de Regulamento Interno da Escolinha de Futebol acontecerá até (60) sessenta dias do início das atividades, em que terão vigência.
II – Autorização para funcionamento de Escolinha de Futebol até (60) dias da data prevista para o ano de funcionamento.
III – Os processos encaminhados fora dos prazos indicados nos incisos I e II, serão recebidos pelo Conselho sem que fique assegurado o exame e a manifestação antes da data pretendida.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.
Art. 12 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann



Santa Bárbara do Sul, 1º de julho de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 1º de julho 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente




CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


Processo CMEL n.º 002/2010
Parecer CMEL n.º 003/2010

Aprova Regulamento Geral para Campeonato de Bocha do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.


RELATÓRIO

A Assessoria Técnica do CMEL através do oficio nº 10/2010, de 28 de maio de 2010, envia proposta de Regulamento Geral de Campeonato de Bocha ao Departamento de Esporte e Lazer, que fez seus apontamentos e enviou ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer ofício nº 002/2010 solicitando a analise e aprovação.


ANÁLISE DA MATÉRIA

2. Com base na Resolução CMEL nº 001/2010 de 1º de julho de 2010 que Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no município de Santa Bárbara do Sul, que em seus artigos 8º e 11 estabelecem:
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.












CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova o Regulamento Geral de Campeonato de Bocha.




CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira- Bairro Fátima
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann



Santa Bárbara do Sul, 1º de julho de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 1º de julho 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente








PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL-RS




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO






DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER








REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO DE BOCHA






2010









REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO DE BOCHA

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Bocha, promovido pelo Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.
Recreação e Lazer têm por objetivos:
a) promover o intercâmbio entre as associações;
b) incentivar a prática do desporto de bocha, desenvolvido em clima de disciplina, lealdade e camaradagem e, promover a integração social entre os participantes;
c) promover e estimular a organização esportiva e a formação de novos grupos de participantes do desporto de bocha.

CAPITULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 2º - 0 campeonato será organizado e dirigido pelo Departamento de Esporte e Lazer e pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, que terá atribuições de:
a) tomar todas as providencias de ordem técnica e administrativa com respeito á
realização do campeonato;
b) Organizar o carnê dos jogos;
c) Aprovar os jogos realizados após tomar conhecimento da súmula e do relatório do árbitro;
d) Transferir jogos.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Cada equipe deverá confirmar sua participação no campeonato até a data determinada pelo Congresso Técnico
Art. 4º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 10 atletas até o final do campeonato.
Art. 5º – As entidades participantes poderão inscrever até 03 (três) equipes.
Art. 6º - Somente poderão participar do campeonato, atletas regularmente inscritos no formulário de inscrições. O mesmo deverá ser entregue para o Departamento de Esportes.
Art. 7º – Somente serão aceitas substituições em caso de doença grave ou mudança de cidade, que impossibilite o atleta de continuar participando do campeonato, ou falecimento, devendo a comprovação do fato ser feita junto ao Departamento de Esporte.
Art. 8º - Não será permitida a participação no campeonato de canchas Naturais os atletas filiados a federações de bocha que tenham participado de competições oficiais.

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA E PARTICIPANTES
Art. 9º - Participarão do campeonato as equipes que possuam cancha coberta própria ou cedida por outra Agremiação.
Art. 10 - A forma de disputa será a seguinte:
Todos jogam contra todos em turno e returno na fase classificatória.
As equipes que obtiverem as quatro melhores pontuações na fase classificatória realizará um cruzamento Olímpico, 1º x 4º e 2º x 3º ( turno e returno ), sendo que a melhor classificação na fase classificatória é critério para jogar a segunda partida da semi-final e final em casa. A disputa pelo 3º e 4º lugares será em uma única partida até 24 pontos na cancha da equipes que sediará a segunda final.
Art. 11 - Critérios de desempate:
a) Se ao término da fase classificatória houver empate na pontuação entre duas ou mais equipes, em uma colocação que influa na fase seguinte, os critérios para desempate será considerada vencedora a equipe que alcançar maior número de partidas na fase.
b) Maior saldo de pontos nas partidas da respectiva fase.
c) Sorteio.
Art. 12 - A modalidade a ser disputada será em quartetos no melhor de três partidas até 24 pontos.
Art. 13 – Os pontos, para efeito de classificação, serão registrados um por vitória de cada um dos quartetos que jogam cada rodada.

CAPÍTULO V - DOS JOGOS
Art. 14 - Os jogos obedecerão à tabela, integralmente confeccionada e dirigida pelo Departamento de Esporte e já aprovada pelo CMEL - Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 15 - Os jogos serão disputados nos turnos decididos no Congresso Técnico, tendo 30 minutos de tolerância. Após o primeiro jogo do turno a tolerância será de 15 minutos.
Art. 16 - Por ocasião dos jogos, cada atleta deverá apresentar ao mesário um documento com foto, se houver dúvida quanto à identidade do atleta.
Art. 17 - Jogos interrompidos ou adiados, deverão ser concluídos antes da última rodada da fase.
Art. 18 - A equipe local ficará responsável pela súmula no dia dos jogos, inclusive pela entrega da mesma no prazo determinado no Congresso Técnico, no Departamento de Esporte e Lazer. O não comprimento deste Art. implica na perda de um ponto na fase cada vez que fato ocorrer.
Art. 19 - 0 Campeonato obedecerá a regra atualmente utilizada pela Confederação Sul-americana de Bocha.
a) A linha de tiro livre será de 6 metros nas canchas pequenas e de 7 metros nas canchas maiores.
Art. 20 - A equipe local será a primeira a assinar a súmula.
Art. 21 - Antes do início de cada partida a equipe visitante terá o direito de fazer o reconhecimento da cancha. A saída de jogo será procedida pelo visitante.
Art. 22 - Os jogos poderão ser antecipados ou adiados, mediante entendimento das equipes interessadas, com o mínimo de dois dias de antecedência e homologado pela comissão organizadora.
Art. 23 - Os jogos poderão ser adiados por necessidade da organização
Art. 24 - Os jogos somente poderão ser interrompidos por mau tempo ou falta de visibilidade, a critério do árbitro.
Art. 25 -0 jogo interrompido recomeçará com os pontos do marcador e o bolim com a equipe que havia ganho o ponto na rodada anterior, inclusive os mesmos atletas. O árbitro, conforme as circunstâncias poderá ser outro.
Art. 26 - Os horários dos jogos deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de perda de pontos.
Art. 27 - As substituições poderão ser realizadas em qualquer momento da partida e o atleta substuído poderá retornar somente em outra partida.
Art. 28 - Nenhum atleta poderá se inscrever simultaneamente no campeonato de canchas Naturais e sintéticas.
Art. 29 - Nenhum atleta poderá se inscrever em 02 equipes.
Art. 30 – As equipes, de comum acordo, poderão contratar arbitragem. Ficará o pagamento a cargo das equipes diretamente ao árbitro e deverá ser feito.
Art. 31 - Será terminantemente proibido aos participantes (atletas, árbitros, dirigentes, técnicos, torcedores), portar armas no recinto dos jogos sob pena de sua entidade ser responsabilizada pelo fato.
Art. 32 – Os atletas deverão jogar preferencialmente com uniforme ( camisetas iguais e calçado próprio para a prática da bocha )


CAPITULO VI - DO SISTEMA DISCIPLINAR
Art. 33 - Será formada uma comissão disciplinar, que julgará todas as ocorrências disciplinares e os protestos feitos pelas equipes.
Art.34 - Esta comissão será formada por cinco integrantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 35 - Haverá uma instrumentalização para árbitros, sendo obrigatório a inscrição e participação de pelo menos um representante por entidade.
Art. 36 -A entidade que não inscrever uma pessoa para participar da instrumentalização ou não terá direito a reclamações que venham a ocorrer em futuros jogos e decisões a serem tomadas.
Art. 37 - Serão considerados conhecedores do regulamento todas as pessoas vinculadas ao evento e assim se submeterão sem reserva a todas as suas disposições e conseqüências que elas possam emanar.
Art. 38 - O atleta desqualificado em qualquer jogo do campeonato terá sua situação julgada pela comissão disciplinar.
Art.39 - A equipe que não comparecer aos jogos programados perderá (três) os pontos para a equipe adversária, no entanto, continuará disputando os jogos restantes do campeonato.
Art. 40 - A equipe que sofrer W.O. nas partidas de uma rodada com o intuito de favorecer outra equipe será eliminada do campeonato e impedida de participar no ano subsequente.
Art. 41 – Em caso de W.O. na (1ª) primeira partida, a segunda partida poderá iniciará às no horário da (1ª) primeira com tolerância de 15 min. caso o carnê sinalize rodada dupla.
Art. 42 – Em caso de W.O. na primeira partida ou nas demais partidas, a próxima partida iniciará conforme determinar a Comissão de julgamento, com tolerância de 15 min.
Art. 43 – A equipe que der W.O., tendo atletas para jogar no local, comprovado por testemunhas que não sejam da equipe contrária a que deu W.O., perderá os 03 (três) pontos.
Art. 44 - A arbitragem será feita por uma pessoa da equipe local, tendo como auxiliar um componente da equipe visitante, se assim haver acordo.
Art. 45 - As equipes que sediarão a rodada serão as responsáveis pela condição da cancha e pelo jogo de bocha e bolim.
Art. 46 – O jogo de bocha estará a cargo da equipe local, mas em comum acordo cada equipe poderá usar seu jogo de bocha.
Art. 47 - A equipe que permitir o atleta não inscrito jogar, será eliminado do campeonato.
Art. 48 - A entidade de canchas Naturais que permita o atleta filiado a Federação jogar, perderá (4) quatro pontos por rodada que tenha ocorrido a participação do referido atleta, e o atleta será impedido de jogar, não podendo ser substituído. Os pontos não reverterão para o adversário.
Art. 49 - Comprovada a entrega de pontos para beneficiar ou prejudicar outra equipe, a equipe infratora será punida com a suspensão do campeonato por 01 ano.
Art. 50 - O treino não regulamentar de atleta visitante, antes da partida, na cancha de jogo, não é passível de punição, cabendo a diretoria da equipe sede a fiscalização para o pleno cumprimento do art. 21.
Art. 51 - Atleta irregularmente inscrito será suspenso por um ano e a equipe perde os pontos disputados com a presença do atleta.
Art. 52 – A equipe que demonstrar desinteresse ou desrespeito pela competição, terá anulados os resultados da fase em disputa e será desclassificada.
Art. 53 – Os protestos referentes a inscrição irregular poderão ser entregues até a quarta-feira posterior a ultima rodada do campeonato.
Art. 54 – A doação de cesta básica para efetivação de protesto será feita no Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 55 – A entidade que fizer um protesto receberá um comprovante de doação de cesta básica.
Art. 56 – A cesta básica citada nos artigos 55 e 56 será composta de achocolatado 1 pacote, feijão 1 kg, açúcar 1 kg, arroz 1 kg, farinha de trigo 1 kg, leite em pó, protestos não referentes as inscrições.
Art. 57 – Protestos não referentes a inscrições irregulares terão o prazo de três (3) dias úteis.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 58 - Serão conferidos troféus e medalhas até o 4º Lugar.

CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
Art. 60 - O órgão promotor considera todo, atleta inscrito no presente campeonato em perfeitas condições físicas e mentais e o mesmo não se responsabilizará por acidentes, danos pessoais ou materiais, próprios ou a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos.
Art. 61 – O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul; 1º de julho de 2010.

Departamento de Esporte e Lazer

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Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Campeonato de Bocha Municipal 2010

Inicia hoje, 25 de junho de 2010 o Campeonato de Bocha com cinco equipes do interior.
O Regulamento Geral do Campeonato de bocha, deve ser aprovado na Reunião do CMEL dia 1º de julho, próxima quinta-feira.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Convocação para Reunião dia 1º de julho de 2010

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, Clodoaci Amaral de Oliveira, convoca os Conselheiros titulares deste colegiado para a Reunião mensal do dia 1º de julho, próxima quinta-feira, às 19h no Ginásio de Esportes Dr. Mário Brum. Em pauta analise a votação da Resolução que estabelece normas para a elaboração de Regulamentos de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol. Analise e votação do Regulamento Geral para o Campeonato de Bocha.
Convoca os seguintes representantes:
Poder Executivo: Silvio Ricardo Borges. Câmara de Vereadores:
Pedro Nei Fröhlich. Secretaria Municipal de Educação: Clodoaci Amaral de Oliveira – Presidente. Clube 100% Amigos: Hélio Barreto - Vice Presidente. Clube 29 de Outubro: Alexandre Augusto Kern - Secretário Geral. Veteranos: Flávio Gilnei Boavista – Secretário. Associação de Bairros: Diogo de Oliveira- Bairro Fátima- Diretor de Eventos. Comunidades do Interior: Nilso Piccinini - Comunidade de Cristo Rei. Clube do Bolinha: Pedro Amaro dos Santos Sociedade Esportiva Ser Moleza: Rubem Samuel Neumann