terça-feira, 23 de novembro de 2010

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

O presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, convoca os Conselheiros titulares deste colegiado para a Reunião mensal do dia 08 de dezembro, quarta-feira, às 19h na AABB. Em pauta analise a aprovação do Relatório Anual do CMEL e confraternização de encerramentos das atividades do CMEL-2010. Convoca os representantes titulares e Convida os suplentes:

Poder Executivo: Titular: Silvio Ricardo Borges Suplente: Paulo Sérgio Gonçalves
Câmara de Vereadores: Titular: Pedro Nei Fröhlich Suplente: Elbio Fagundes
Secretaria Municipal de Educação: Titular: Clodoaci Amaral de Oliveira- Presidente Suplente: Volnei Castelli
Clube 100% Amigos: Titular: Hélio Barreto- Vice Presidente Suplente: Gilmar Pazinatto
Clube 29 de Outubro: Titular: Alexandre Augusto Kern- Secretário Geral Suplente: Paulo César Vinck de Souza
Veteranos: Titular: Flávio Gilnei Boavista- Secretário Suplente: Alexandre Maldaner
Associação de Bairros: Titular: Diogo de Oliveira- Bairro Fátima- Diretor de Eventos Suplente: Orides Vieira- Bairro Morada do Sol
Comunidades do Interior: Titular: Nilso Piccinini- Comunidade de Cristo Rei Suplente: José Luis Godoy-Comunidade Esquina Dois Irmãos
Clube do Bolinha: Titular: Pedro Amaro dos Santos Suplente : Edson Rosa
Sociedade Esportiva Ser Moleza: Titular: Rubem Samuel Neumann Suplente: Ledoir Bender

Visite o site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ Lista de Blogs: http://cmd-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

30ª Olimpiada Comerciária teve representante de Santa Bárbara do Sul

Grillo representou Santa Bárabara do Sul, participando do atletismo e ficou em 4º lugar. O evento contou a presença da ex-jogadora da Seleção Brasileira de Vôlei, Ana Moser, que teve a missão de acender a pira da abertura dos jogos da 30ª Olimpíada Comerciária Sesc. O evento, que chega a uma marca histórica: 30 anos de atividade que levam qualidade de vida para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo através da prática de esportes -, aconteceu ontem 14 e hoje 15 de novembro, no Sesc Campestre (av. Protásio Alves, 6220), em Porto Alegre.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Ex-jogadores do Grêmio avaliam alunos da Escolinha de Futebol







Ex-jogadores do Grêmio estão em Santa Bárbara do Sul avaliando alunos da Escolinha de Futebol. O presidente do CMEL e coordenador do esporte de nosso município, com o apoio da Administração Municipal, trouxe Dinho e Carlos Miguel, jogadores que participaram da conquista da Taça do Bi-campeonato da Libertadores da América.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

APROVADO REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL "SANTA BÁRBARA"

Na noite de quinta-feira, 04 de novembro, durante a reunião mensal do CMEL, foi aprovado documento que irá nortear os trabalhos desenvolvidos na ESCOLINHA DE FUTEBOL SANTA BÁRBARA. O Regulamento será encaminhado a SMECD que deverá fazer o deferimento, após será enviado ao Poder Executivo para a ciência e publicação. Confira abaixo o Regulamento Interno da escolinha e sua aprovação através do Processo CMElL nª 005/2010 do Parecer CMEL nº 005/2010:


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL-RS


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER


REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL
2010

Escola de Futebol Santa Bárbara
"eu gosto de jogar futebol."


CAPITULO I
DA FORMAÇÃO DA ESCOLA

ART. 1º - A Escolinha de Futebol Santa Bárbara é uma escola de formação desportiva, sem fins lucrativos, criada e mantida pela Prefeitura Municipal e constituída por:
I- Pais ou responsáveis pela de educação dos alunos;II- Alunos/atletas;III - Uma direção constituída pelo Departamento de Esportes e Lazer com apoio do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;IV- Um quadro técnico constituído por um coordenador pedagógico, professores/treinadores e psicóloga, ligados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;V - Uma comissão de pais constituída por 5 (cinco) representantes, que será escolhido todo inicio de ano e registrado no livro de atas do Departamento de Esporte e Lazer;
CAPITULO II
FINALIDADES DA ESCOLINHA
ART. 2º A Escolinha de Futebol Santa Bárbara, tem por finalidade principal:
a) Congregar todos os interessados, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, em torno do futebol recreativo;
b) Selecionar novos valores que porventura despontem para encaminhá-los para testes nas Categorias de Base de Clubes de Futebol Profissionais.
c) Congregar em torno da Escolinha de Futebol, os familiares (pais e responsáveis) dos jovens atletas, visando a integração junto à dirigentes, bem como realizar promoções sociais que possam angariar fundos para as atividades desenvolvidas na Escolinha de Futebol ;
d) Contribuir, através dos meios disponíveis, para que os jovens além de Atletas se tornem conscientes de seus deveres e obrigações perante a sociedade.

CAPITULO III
TAREFAS E PRINCÍPIOS DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
ART. 3º - A Elaboração das tarefas de intervenção pedagógica, no que diz respeito ao treinamento de alunos da Escola de Futebol, ficará a cargo do Departamento de Esportes e Lazer e pela equipe técnica de profissionais, sendo as ações aprovadas, acompanhadas e fiscalizadas pelo SMECD- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e pelo CMEL – Conselho Municipal de Educação.
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 4º - Fica sendo específico da DIREÇÃO do Departamento de Esporte e Lazer as seguintes atribuições:
1. Realizar chamada para o inicio das atividades da Escolinha e solicitar cadastramento anual junto ao Conselho Municipal de Educação, seguindo as normas do colegiado.
2. Definir e divulgar o local e horários de treinos e as Categorias e faixa etária dos alunos que serão atendidos;
3. Elaborar e preencher fichas de autorização de alunos;
4. Elaborar ficha de freqüência e de avaliação dos alunos;
5. Definir a política geral de intervenção da Escola;
6. Definir o modelo de ensino/treino a aplicar na Escola;
7. Elaborar juntamente com o professor treinar o plano anual de atividades;
8. Assegurar os meios, acompanhar, apoiar e supervisionar a execução do plano de atividades;
9. Apresentar o relatório de freqüência e desempenho dos alunos aos responsáveis, no mínimo a cada semestre.
10. Confeccionar cartão de identificação para oferecer aos alunos;
11. Tomar as providências necessárias para que todos os alunos por equipe realizem a aula/treino, devidamente identificados com uniformes, camisetas ou coletes.
ART. 5º As atribuições específicas do COORDENADOR do Departamento de Esporte e Lazer, com apoio da equipe de coordenador pedagógico da SMECD são:
Acompanhar e supervisionar a realização do plano de atividades da Escola no que concerne às atividades de natureza pedagógica (atividades pedagógicas dos professores, atividades de aprendizagem dos alunos, participação em torneios e campeonatos, etc.).2. Orientar, apoiar, coordenar e supervisionar o trabalho pedagógico dos professores/treinadores no planejamento, nas aulas aplicadas, divisão de alunos por faixa etária e categorias, orientar nos jogos e responder pela qualidade desse mesmo trabalho.3. Reunir com os treinadores sempre que entender.4. Assistir e participar ativamente nos treinos (observação participada).5. Assegurar a substituição do professor que faltar.6. Ouvir/falar com os pais ou responsáveis encarregados da educação dos alunos sobre assuntos relacionados com horários, treinos, participação e evolução dos alunos, comportamentos de aprendizagem dos alunos e de ensino dos treinadores;7. Preparar e dirigir as “saídas” (torneios e campeonatos), sempre com autorização dos pais dos atletas envolvidos.8. No final de cada ano, elaborar e apresentar à SMECD e ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer o relatório da atividade desenvolvidas.
Específicos dos professores/treinador
ART. 6º As atribuições específicas do PROFESSOR/TREINADOR, com apoio do Departamento de Esporte e Lazer e da equipe de coordenador pedagógico da SMECD são:
1.Planejar e aplicar as sessões de treino do grupo que lhe for atribuído na Escola de Futebol.
2. Acompanhar e controlar o comportamento dos alunos durante as sessões de treino, as “saídas” e os jogos.3. Apresentar-se, no local dos treinos, devidamente equipados, 10/15 minutos antes da hora marcada (receber os alunos, falar com os pais e organizar as condições materiais)
4. No início dos treinos, não deixar materiais ao alcance direto dos alunos. A estes não deve ser permitido o contato sem a devida autorização (imagem de ordem, disciplina e organização).
5. No final dos treinos, garantir a arrumação do material, bem como o recolhimento de todo o material deixado pelos alunos no recinto de treino.
6. Em caso de comportamentos de desvio persistentes dos alunos:• 1º, conversar, em particular, com o aluno indisciplinado;• 2º conversar, em particular, com os pais ou responsáveis encarregados de educação do aluno;• 3º aplicar, se necessário, sansões proporcionais à gravidade da indisciplina:
a) colocar, por tempo determinado (2, 5, 10 minutos), o aluno em espaço de prática dos restantes, a treinar a técnica individual ou uma capacidade motora;
b) retirar o aluno do grupo, por tempo determinado (2, 5, 10 minutos), privando-o da atividade;
c) suspender, por tempo determinado (uma sessão, uma ou duas semanas), o aluno dos treinos; privar, durante um determinado tempo, o aluno de participar em convívios desportivos ou competições oficiais.
7. Privar da participação alunos quando cometerem faltas intencionais que coloquem ou não em risco a integridade física dos companheiros/adversários. 8. Corrigir sempre que necessário e elogiar entusiasticamente o que é bem feito.9. Valorizar e elogiar as ações dos guarda redes e de todos aqueles que jogam em funções mais defensivas.10. Promover a rotação de todos os alunos pelas diferentes posições, de forma a que todos aprendam a cumprir diferentes funções e tarefas.11. Nos torneios internos e nos convívios desportivos:• Por regra, todos os alunos devem jogar o mesmo tempo (distribuir equitativamente o tempo de jogo por todos os alunos). No entanto e durante os campeonatos, os alunos mais utilizados nos jogos destes campeonatos deverão jogar menos tempo que os menos utilizados;• Realizar uma rotatividade dos alunos pelas diferentes posições do sistema de jogo utilizado para que todos cumpram diferentes funções e tarefas;• Relativizar a importância dos resultados, valorizando mais a atitude, o empenho, o esforço e a superação individual e coletiva;• Estimular os alunos a cumprimentar os companheiros e o treinador na ocasião das substituições;12. Nos jogos dos campeonatos distritais devem jogar, por norma, os mais aptos.13. Durante os jogos, abster-se de “comandar” a tomada de decisão dos atletas, evitando estar constantemente a gritar ordens (vai, passa, etc.) para dentro do campo. É importante dar espaço aos atletas para desenvolverem a capacidade de decisão, função da percepção que eles próprios tiverem das situações momentâneas de jogo. Por isso, as intervenções dos treinadores durante os jogos devem apenas centrar-se nos grandes princípios de jogo (espaço, concentração, recuperação, pressão, transição em segurança, etc.).14. No início e no final de todos os treinos e de todos os jogos, incentivar os alunos a cumprimentar os companheiros, os adversários, os treinadores e os árbitros.15. Nos treinos e nos jogos, após a marcação de um gol, incentivar o autor do gol a cumprimentar e a agradecer ao companheiro que contribuiu de forma significativa para a criação da situação de finalização.16. No mínimo ao final de cada semestre, fazer uma análise e avaliação de cada aluno, através do preenchimento de uma ficha de avaliativa.17. Estar disponível para falar com os pais ou responsáveis encarregados de educação dos alunos, sempre que estes o solicitem com alguma antecedência, antes ou depois do horário das sessões de treino (nunca durante as sessões de treino).
Parágrafo Único – O professor/treinador deverá ter, preferencialmente, formação em nível superior, na falta do mesmo, poderá atuar outro profissional da área, com reconhecida experiência.
Específicas dos alunos
ART. 7º As atribuições específicas do ALUNO que participa das atividades da Escolinha de Futebol Santa Bárbara;1. Apresentar-se, no local dos treinos, 5 minutos antes da hora marcada devidamente equipados com:• Tênis/chuteiras devidamente apertadas;• Caneleiras;• Calção/calça desportiva;• Camiseta desportiva;• Sem adornos.2. Cumprimentar o treinador e os colegas no início e no final dos treinos.3. Após a marcação de um gol, cumprimentar e agradecer ao companheiro que fez a assistência ou contribuiu de forma significativa para a criação da situação de finalização.4. Pedir desculpa aos colegas/adversários sobre os quais cometeu falta dura/grave.5. Antes e depois dos treinos, colaborar com o treinador na montagem e arrumação do material.
6. Ir fora do campo depois de avisar e ter a autorização do treinador.7. Nunca abandonar o local dos treinos sem a autorização do treinador.
8. É dever do Aluno:. Cumprir rigorosamente as disposições do presente regulamento; zelar pelo local onde estão praticando esporte, quer seja no Complexo Esportivo ou quadras da cidade.. Apresentar o seu cartão de identificação da Escolinha de Futebol, sempre que este lhe seja solicitado pelos técnicos e/ou funcionários;. Acatar a autoridade dos técnicos, funcionários e responsáveis pelo funcionamento da Escolinha de Futebol Santa Bárbara;. Ter um comportamento geral exemplar dentro de todo o Complexo Desportivo, (não bater com as portas, gritar, deixar a água dos chuveiros ou torneiras a correr, espalhar água para o exterior, etc.) e cuidar da manutenção do material desportivo utilizado nos treinos (bolas, pinos, sinalizadores, coletes, etc.).
Específicas dos pais ou responsáveis encarregados de educação
ART. 8º As atribuições específicas dos PAIS ou RESPONSÁVEIS são:
1. Autorizar e se necessário levar e ir buscar os filhos ao local dos treinos às horas marcadas (a assiduidade e a pontualidade são fatores determinantes do sucesso).2. Apoiar sempre, e acompanhar sempre que possível, os filhos na atividade desportiva (competições e treinos), mas sem os pressionar e sem se intrometer no trabalho dos atletas, dos treinadores e dos árbitros.3. Encorajar a ajudar os filhos a respeitarem as regras e o espírito desportivo (pontualidade, assiduidade, disciplina, asseio, respeito pelos companheiros, pelos adversários, pelos árbitros e pelos treinadores)4. Valorizar e elogiar, acima de tudo, o esforço realizado e os progressos conseguidos (mesmo que ligeiros).5. Ter um comportamento respeitador e comedido em todos os momentos, procurando:• Não interferir no trabalho dos treinadores;• Não controlar de perto os filhos quer durante os treinos, quer durante os jogos;• Não ditar/gritar ordens, instruções ou reprimendas aos filhos durante os treinos ou competições;• Não discutir com os árbitros, treinadores e pais de outras crianças;• Não comentar publicamente, ou em casa na presença dos filhos, de forma depreciativa, o comportamento de jogadores, de treinadores, de árbitros e de outros pais;• Não valorizar excessivamente os resultados desportivos alcançados (positivos ou negativos).
Parágrafo Único - É obrigatório no ato da inscrição, a entrega da ficha de inscrição totalmente preenchida, com Declaração Médica, cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e 2 (duas) fotos 3x4. A ausência prolongada não comunicada e injustificada, incorrerá na perda da inscrição e consequentemente da vaga.
Específicas da comissão de pais
ART. 9º As atribuições específicas da COMISSÃO DE PAIS nomeados anualmente são:
Representar os pais ou responsáveis dos alunos, junto ao Departamento de Esporte e Lazer, Conselho Municipal de Esporte e Lazer e professor da Escola de Futebol.
Apresentar ao Departamento de Esportes, ao CMEL as sugestões que contribuam para um melhor funcionamento da Escola.
Colaborar com o Departamento de Esporte e Lazer e CMEL na organização das saídas, assumindo, nomeadamente, a responsabilidade pelo transporte dos atletas nas saídas dos campeonatos distritais e a responsabilidade pela marcação do alojamento e alimentação dos pais/acompanhantes nas saídas prolongadas;
Colaborar com o Departamento de Esporte e Lazer e CMEL na angariação de fundos (patrocínios)
Propor e organizar atividades/convívios recreativos e sociais (festa de natal, festa de encerramento, jogos de futebol entre pais, etc.).
Parágrafo Único – O representante da comissão de pais poderá ser reconduzido ao cargo por até (4 quatro) anos consecutivos.

CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 10 - A organização, participação e seleção de alunos para atividades extra-horário semanal é da inteira responsabilidade e critério da Coordenação do Departamento de Esporte e Lazer e dos respectivos Técnicos.
Parágrafo Único – Toda e qualquer atividade com os alunos, fora do horário semanal, deverá ter consentimento por escrito dos pais ou responsáveis. .ART. 11 - A atividade da Escolinha de Futebol Santa Bárbara realizar-se-á durante o ano todo, sendo interrompida no mês de Janeiro e nos dias correspondentes aos feriados. ART. 12 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Departamento de Esporte e Lazer, Coordenação da Escola de Futebol, juntamente com a coordenação Pedagógica da SMECD e com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
ART. 13 – O presente Regulamento Interno da Escolinha de Futebol de Santa Bárabara do Sul entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul; 04 de novembro de 2010.

Departamento de Esporte e Lazer

_________________________ _____________________
Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli



CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Processo CMEL n.º 005/2010
Parecer CMEL n.º 005/2010

Aprova Regulamento Interno da Escolinha de Futebol de Santa Bárbara do Sul.


RELATÓRIO

A Assessoria Técnica do CMEL através do oficio nº 27/2010, de 23 de julho de 2010, enviou ao departamento de Esporte a proposta de Regulamento Interno da Escolinha de Futebol de Santa Bárbara do Sul, o qual fez seus apontamentos e enviou ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer ofício nº 005/2010, solicitando a analise e aprovação do Regimento citado.


ANÁLISE DA MATÉRIA

2. Com base na Resolução CMEL nº 001/2010 de 1º de julho de 2010 que Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no Município de Santa Bárbara do Sul, que em seus artigos 8º e 11 estabelecem:
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.


CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol. O Regulamento entrará em vigor após o deferido pela SMECD e publicado no jornal local e terá o acompanhamento e fiscalização da SMECD e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer no tocante em fazer cumprir o estabelecido no Regulamento aprovado. A Escolinha de Futebol deverá ser credenciada, cadastrada e receber Parecer de Funcionamento, conforme as normas do colegiado.

CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann


Santa Bárbara do Sul, 04 de novembro de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 04 de novembro 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente