quarta-feira, 4 de maio de 2011

III Reunião mensal de 2011

























CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Na noite de 02 de maio o CMEL realizou a 3ª Reunião mensal de 2011. A abertura dos trabalhos foi pelo presidente Sr. Hélio Barreto. Seguindo a pauta da reunião foi escolhido o Coordenador da Comissão da Escolinha de Futebol: _ Volnei Castelli, durante a reunião realizou-se a analise e aprovação da Resolução CMEL nº 002/2011, que estabelece normas para credenciamento, cadastramento e autorização de funcionamento da Escolinha de Futebol, a qual foi enviada para a SMECD para homologação e logo após para publicação pelo Poder Executivo. O Departamento de Esporte informou sobre Campeonato Interfirmas; Olimpíadas Escolares -2011; e entregou documentos para o Presta Contas dos eventos realizados em janeiro-Caminhada pela Paz e fevereiro-15ª Corrida Rústica de Santa Bárbara Amigos do Mindão. A Próxima reunião será dia 06 de junho e o Departamento Municipal de Esportes apresentará o Presta contas das doações para pintura da quadra de esportes;






CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Santa Bárbara do Sul – RS

Resolução CMEL N.º 002, 02 de maio de 2011.

Estabelece normas para o Credenciamento, Cadastramento e Autorização de Funcionamento de Escolinhas de Futebol de Santa Bárbara do Sul, criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, de Santa Bárbara do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe confere no Art. 2º e inciso II da Lei Municipal n.º 3.469/2009, de 20 de maio de 2009, e, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 2.463/20010, de 12 de março de 2010 que homologa o Regimento Interno, Art. 7º, § 1º,


RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, junto a este Conselho Municipal de Esporte e Lazer, o Credenciamento, Cadastramento e Autorização de Funcionamento das Escolas de Futebol de Santa Bárbara do Sul, criadas e mantidas pela Poder Público Municipal.
Parágrafo Único: O expediente para a solicitação de Credenciamento deve ser instruído, em duas vias e folhas soltas, e deverá ser atualizado de 4 (quatro)em 4 (quatro)anos, ressalvados os casos de mudança de sede dos treinos, com os seguintes documentos:
a) Requerimento, firmado por representante legal da Entidade Mantenedora, ou Departamento Municipal de Esporte, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, de Santa Bárbara do Sul.
b) Decreto de criação ou Alvará de Licença da Escolinha de Futebol e Ficha de Identificação do Local dos treinos;

c) Comprovante, atualizado, de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso, com o registro das benfeitorias existentes.
d) Projeto(s) técnico(s), em escala, do(s) prédio(s), com a identificação clara dos ambientes relacionados de cada pavimento e suas dimensões, bem como da localização do(s) prédio(s) no terreno, devidamente assinado(s) pelo seu responsável técnico.
e) Informação de formas e prazos de expansão, em andamento ou prevista, dos diversos itens de infra-estrutura física, se for o caso.
f) Termo de Fiscalização da Vigilância Sanitária, da Prefeitura Municipal, e Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, do Corpo de Bombeiros.
g) Fotos do local dos treinos, comprovando banheiros, vestiários, bebedouros, quadra de futsal e/ou campo de futebol;
h) Regulamento Interno da Escola de Futebol ou Proposta do mesmo.

Art. 2º - O cadastramento da Escolinha de Futebol far-se-á por requerimento do interessado e mediante declaração fornecida pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, cumpridas as exigências, conforme natureza.
Parágrafo Único – O Recadastramento acontecerá anualmente, no mês de março, e deve ser apresentada ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, nova declaração constando:

I – Declaração da SMECD firmando a continuidade das atividades da Escola de futebol, criada e mantida pelo Poder Público Municipal.
II – Comprovante com o número de matriculas nominalmente, constando número da Certidão de Nascimento ou RG, com data de nascimento dos alunos da Escolinha de Futebol;
III – Nome completo do Professor/treinador e comprovante formação ou certificado de reconhecida experiência na área;
IV – Discriminar materiais didáticos, uniformes, camisetas e/ou coletes disponíveis para os treinos;
V – Calendário programático do atendimento dos alunos com dias da semana, horários, faixa etária e categorias atendidas;
VI – Calendário de atendimento pela Psicóloga do município, no mínimo um encontro por trimestre com os alunos da Escolinha de Futebol;
VII – Comprovante da ata anual de escolha da Comissão dos pais representantes da Escolinha de Futebol;
VIII – A Comissão de pais que realizar promoções que envolva financeiro deverá apresentar prestação de contas, e esta, deverá constar junto à documentação de cadastramento ou recadastramento anual.
Art. 3º - Somente serão recebidos, para exame, pedidos de autorização para funcionamento de Escolas de Futebol mantidas por entidades previamente credenciadas junto a este Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo 1º – A mantenedora SMECD ou DMS, solicitará o Credenciamento conforme estabelece o art. 1º parágrafo único da presente resolução.
Parágrafo 2º - Anualmente a Mantenedora ou Departamento Municipal de Esporte, junto à solicitação de cadastramento ou recadastramento, de que trata o art. 2º da presente resolução, deverá solicitar ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer o Parecer de autorização de Funcionamento.
Parágrafo 3º - A Escola de Futebol para sua regularidade necessita ter Decreto de Criação ou Alvará de Licença, Regulamento Interno, ser Credenciada junto ao CMEL e recredenciada de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, ser cadastrada ou recadastrada no mês de março de cada ano, junto a este conselho e receber Parecer de autorização de funcionamento.
Parágrafo 4º - A mantenedora terá um prazo de 90 (noventa dias) para o encaminhamento da documentação ao Conselho Municipal de Esporte.

Art. 4º - Receberão autorização de funcionamento pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, a escola de futebol que esteja de acordo com as normas exigidas, se eventualmente não cumpridas as exigências , este conselho reserva-se o direito de fazer o acompanhamento e solicitar os documentos solicitados na presente Resolução.
Art. 5º - Para extinção da Escolinha de Futebol, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer deverá ser consultado formalmente e emitir Parecer de cessação de atividades. A extinção de que trata este artigo, deverá acontecer através de Decreto Municipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CONSELHEIROS:
Silvio Ricardo Borges
Adelar Miguel Pazinato
Clodoaci Amaral de Oliveira
Orides Costa
Nilso Piccinini
Marivane Bazanella Kuhn
Pedro Amaro dos Santos
Volnei Castelli
João Batista Ferreira Pires


Santa Bárbara do Sul, 02 de maio de 2011.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 02 de maio 2011.


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Hélio Barreto
Presidente

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