sexta-feira, 2 de julho de 2010

CMEL Aprova Resolução e Regulamento para Campeonato de Bocha

Na reunião de ontem 1º de julho de 2010, foi aprovado:


CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SANTA BÁRBARA DO SUL - RS
RESOLUÇÃO N.º 001 CMEL, de 1º de julho de 2010.


Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no município de Santa Bárbara do Sul.

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer, de Santa Bárbara do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe confere no Art. 2º e inciso II da Lei Municipal n.º 3.469/2009, de 20 de maio de 2009, e, considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 2.463/20010, de 12 de março de 2010 que homologa o Regimento Interno, Art. 7º, § 1º,

RESOLVE:

Art. 1º - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol é o documento que define as normas gerais e, por conseguinte, regulamenta as suas ações.
Art. 2º - O Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol normaliza e disciplina aspectos que definem a sua singularidade nos seus objetivos, a organização e o funcionamento.
Art. 3º - É atribuição do Departamento de Esporte e Lazer elaborar o Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, ressalvando que:
I – o processo de elaboração seja pautado pela garantia da discussão, do debate, do aprofundamento teórico e legal e de tomadas de decisões coletivas, envolvendo todos os segmentos interessados.
II – no texto utilize-se uma linguagem clara e objetiva, valendo-se de expressões afirmativas que estabeleçam regras gerais.
Art. 4º - O Departamento de Esporte e Lazer, ao elaborar o Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, pode optar pelo formato único, ou seja, um só documento que engloba todas as modalidades e categorias atendendo a multiplicidade da sua oferta.
Art. 5º - O Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol é composto de identificação e o corpo do documento, que disciplina os elementos.
Parágrafo Único – A forma de apresentação do Regulamento é de livre escolha (itens, artigos, parágrafos, incisos, alíneas)
Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é o órgão responsável pela aprovação do Regulamento Geral de Campeonatos e do Regulamento Interno da Escolinha de Futebol.
Art. 7º - O encaminhamento da proposta do Regulamento Geral de Campeonatos e do Regulamento Interno ou proposta para sua alteração, visando à análise e aprovação deste Conselho, deve ser feito pela Entidade Mantenedora e/ou pelo Departamento de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único – O encaminhamento pela Entidade Mantenedora e/ou Departamento de Esporte e Lazer, implica em sua concordância com o teor do texto regimental e o compromisso de seu fiel cumprimento.
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 9º - As alterações em Regulamentos somente poderão entrar em vigor após aprovação pelo CMEL, deferimento pela SMECD e Publicação no jornal local.
Art. 10 – Os prazos para a entrada de processos, no Conselho Municipal de Esporte e Lazer são assim fixados:
I – Aprovação de Regulamento Geral de Campeonatos e de Regulamento Interno da Escolinha de Futebol acontecerá até (60) sessenta dias do início das atividades, em que terão vigência.
II – Autorização para funcionamento de Escolinha de Futebol até (60) dias da data prevista para o ano de funcionamento.
III – Os processos encaminhados fora dos prazos indicados nos incisos I e II, serão recebidos pelo Conselho sem que fique assegurado o exame e a manifestação antes da data pretendida.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.
Art. 12 – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann



Santa Bárbara do Sul, 1º de julho de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 1º de julho 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente




CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


Processo CMEL n.º 002/2010
Parecer CMEL n.º 003/2010

Aprova Regulamento Geral para Campeonato de Bocha do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.


RELATÓRIO

A Assessoria Técnica do CMEL através do oficio nº 10/2010, de 28 de maio de 2010, envia proposta de Regulamento Geral de Campeonato de Bocha ao Departamento de Esporte e Lazer, que fez seus apontamentos e enviou ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer ofício nº 002/2010 solicitando a analise e aprovação.


ANÁLISE DA MATÉRIA

2. Com base na Resolução CMEL nº 001/2010 de 1º de julho de 2010 que Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no município de Santa Bárbara do Sul, que em seus artigos 8º e 11 estabelecem:
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.












CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova o Regulamento Geral de Campeonato de Bocha.




CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira- Bairro Fátima
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann



Santa Bárbara do Sul, 1º de julho de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 1º de julho 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente








PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL-RS




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO






DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER








REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO DE BOCHA






2010









REGULAMENTO GERAL
CAMPEONATO DE BOCHA

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Bocha, promovido pelo Departamento de Esporte e Lazer da Secretaria Municipal Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.
Recreação e Lazer têm por objetivos:
a) promover o intercâmbio entre as associações;
b) incentivar a prática do desporto de bocha, desenvolvido em clima de disciplina, lealdade e camaradagem e, promover a integração social entre os participantes;
c) promover e estimular a organização esportiva e a formação de novos grupos de participantes do desporto de bocha.

CAPITULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 2º - 0 campeonato será organizado e dirigido pelo Departamento de Esporte e Lazer e pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, que terá atribuições de:
a) tomar todas as providencias de ordem técnica e administrativa com respeito á
realização do campeonato;
b) Organizar o carnê dos jogos;
c) Aprovar os jogos realizados após tomar conhecimento da súmula e do relatório do árbitro;
d) Transferir jogos.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º - Cada equipe deverá confirmar sua participação no campeonato até a data determinada pelo Congresso Técnico
Art. 4º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 10 atletas até o final do campeonato.
Art. 5º – As entidades participantes poderão inscrever até 03 (três) equipes.
Art. 6º - Somente poderão participar do campeonato, atletas regularmente inscritos no formulário de inscrições. O mesmo deverá ser entregue para o Departamento de Esportes.
Art. 7º – Somente serão aceitas substituições em caso de doença grave ou mudança de cidade, que impossibilite o atleta de continuar participando do campeonato, ou falecimento, devendo a comprovação do fato ser feita junto ao Departamento de Esporte.
Art. 8º - Não será permitida a participação no campeonato de canchas Naturais os atletas filiados a federações de bocha que tenham participado de competições oficiais.

CAPITULO IV - DA FORMA DE DISPUTA E PARTICIPANTES
Art. 9º - Participarão do campeonato as equipes que possuam cancha coberta própria ou cedida por outra Agremiação.
Art. 10 - A forma de disputa será a seguinte:
Todos jogam contra todos em turno e returno na fase classificatória.
As equipes que obtiverem as quatro melhores pontuações na fase classificatória realizará um cruzamento Olímpico, 1º x 4º e 2º x 3º ( turno e returno ), sendo que a melhor classificação na fase classificatória é critério para jogar a segunda partida da semi-final e final em casa. A disputa pelo 3º e 4º lugares será em uma única partida até 24 pontos na cancha da equipes que sediará a segunda final.
Art. 11 - Critérios de desempate:
a) Se ao término da fase classificatória houver empate na pontuação entre duas ou mais equipes, em uma colocação que influa na fase seguinte, os critérios para desempate será considerada vencedora a equipe que alcançar maior número de partidas na fase.
b) Maior saldo de pontos nas partidas da respectiva fase.
c) Sorteio.
Art. 12 - A modalidade a ser disputada será em quartetos no melhor de três partidas até 24 pontos.
Art. 13 – Os pontos, para efeito de classificação, serão registrados um por vitória de cada um dos quartetos que jogam cada rodada.

CAPÍTULO V - DOS JOGOS
Art. 14 - Os jogos obedecerão à tabela, integralmente confeccionada e dirigida pelo Departamento de Esporte e já aprovada pelo CMEL - Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 15 - Os jogos serão disputados nos turnos decididos no Congresso Técnico, tendo 30 minutos de tolerância. Após o primeiro jogo do turno a tolerância será de 15 minutos.
Art. 16 - Por ocasião dos jogos, cada atleta deverá apresentar ao mesário um documento com foto, se houver dúvida quanto à identidade do atleta.
Art. 17 - Jogos interrompidos ou adiados, deverão ser concluídos antes da última rodada da fase.
Art. 18 - A equipe local ficará responsável pela súmula no dia dos jogos, inclusive pela entrega da mesma no prazo determinado no Congresso Técnico, no Departamento de Esporte e Lazer. O não comprimento deste Art. implica na perda de um ponto na fase cada vez que fato ocorrer.
Art. 19 - 0 Campeonato obedecerá a regra atualmente utilizada pela Confederação Sul-americana de Bocha.
a) A linha de tiro livre será de 6 metros nas canchas pequenas e de 7 metros nas canchas maiores.
Art. 20 - A equipe local será a primeira a assinar a súmula.
Art. 21 - Antes do início de cada partida a equipe visitante terá o direito de fazer o reconhecimento da cancha. A saída de jogo será procedida pelo visitante.
Art. 22 - Os jogos poderão ser antecipados ou adiados, mediante entendimento das equipes interessadas, com o mínimo de dois dias de antecedência e homologado pela comissão organizadora.
Art. 23 - Os jogos poderão ser adiados por necessidade da organização
Art. 24 - Os jogos somente poderão ser interrompidos por mau tempo ou falta de visibilidade, a critério do árbitro.
Art. 25 -0 jogo interrompido recomeçará com os pontos do marcador e o bolim com a equipe que havia ganho o ponto na rodada anterior, inclusive os mesmos atletas. O árbitro, conforme as circunstâncias poderá ser outro.
Art. 26 - Os horários dos jogos deverão ser rigorosamente cumpridos, sob pena de perda de pontos.
Art. 27 - As substituições poderão ser realizadas em qualquer momento da partida e o atleta substuído poderá retornar somente em outra partida.
Art. 28 - Nenhum atleta poderá se inscrever simultaneamente no campeonato de canchas Naturais e sintéticas.
Art. 29 - Nenhum atleta poderá se inscrever em 02 equipes.
Art. 30 – As equipes, de comum acordo, poderão contratar arbitragem. Ficará o pagamento a cargo das equipes diretamente ao árbitro e deverá ser feito.
Art. 31 - Será terminantemente proibido aos participantes (atletas, árbitros, dirigentes, técnicos, torcedores), portar armas no recinto dos jogos sob pena de sua entidade ser responsabilizada pelo fato.
Art. 32 – Os atletas deverão jogar preferencialmente com uniforme ( camisetas iguais e calçado próprio para a prática da bocha )


CAPITULO VI - DO SISTEMA DISCIPLINAR
Art. 33 - Será formada uma comissão disciplinar, que julgará todas as ocorrências disciplinares e os protestos feitos pelas equipes.
Art.34 - Esta comissão será formada por cinco integrantes do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 35 - Haverá uma instrumentalização para árbitros, sendo obrigatório a inscrição e participação de pelo menos um representante por entidade.
Art. 36 -A entidade que não inscrever uma pessoa para participar da instrumentalização ou não terá direito a reclamações que venham a ocorrer em futuros jogos e decisões a serem tomadas.
Art. 37 - Serão considerados conhecedores do regulamento todas as pessoas vinculadas ao evento e assim se submeterão sem reserva a todas as suas disposições e conseqüências que elas possam emanar.
Art. 38 - O atleta desqualificado em qualquer jogo do campeonato terá sua situação julgada pela comissão disciplinar.
Art.39 - A equipe que não comparecer aos jogos programados perderá (três) os pontos para a equipe adversária, no entanto, continuará disputando os jogos restantes do campeonato.
Art. 40 - A equipe que sofrer W.O. nas partidas de uma rodada com o intuito de favorecer outra equipe será eliminada do campeonato e impedida de participar no ano subsequente.
Art. 41 – Em caso de W.O. na (1ª) primeira partida, a segunda partida poderá iniciará às no horário da (1ª) primeira com tolerância de 15 min. caso o carnê sinalize rodada dupla.
Art. 42 – Em caso de W.O. na primeira partida ou nas demais partidas, a próxima partida iniciará conforme determinar a Comissão de julgamento, com tolerância de 15 min.
Art. 43 – A equipe que der W.O., tendo atletas para jogar no local, comprovado por testemunhas que não sejam da equipe contrária a que deu W.O., perderá os 03 (três) pontos.
Art. 44 - A arbitragem será feita por uma pessoa da equipe local, tendo como auxiliar um componente da equipe visitante, se assim haver acordo.
Art. 45 - As equipes que sediarão a rodada serão as responsáveis pela condição da cancha e pelo jogo de bocha e bolim.
Art. 46 – O jogo de bocha estará a cargo da equipe local, mas em comum acordo cada equipe poderá usar seu jogo de bocha.
Art. 47 - A equipe que permitir o atleta não inscrito jogar, será eliminado do campeonato.
Art. 48 - A entidade de canchas Naturais que permita o atleta filiado a Federação jogar, perderá (4) quatro pontos por rodada que tenha ocorrido a participação do referido atleta, e o atleta será impedido de jogar, não podendo ser substituído. Os pontos não reverterão para o adversário.
Art. 49 - Comprovada a entrega de pontos para beneficiar ou prejudicar outra equipe, a equipe infratora será punida com a suspensão do campeonato por 01 ano.
Art. 50 - O treino não regulamentar de atleta visitante, antes da partida, na cancha de jogo, não é passível de punição, cabendo a diretoria da equipe sede a fiscalização para o pleno cumprimento do art. 21.
Art. 51 - Atleta irregularmente inscrito será suspenso por um ano e a equipe perde os pontos disputados com a presença do atleta.
Art. 52 – A equipe que demonstrar desinteresse ou desrespeito pela competição, terá anulados os resultados da fase em disputa e será desclassificada.
Art. 53 – Os protestos referentes a inscrição irregular poderão ser entregues até a quarta-feira posterior a ultima rodada do campeonato.
Art. 54 – A doação de cesta básica para efetivação de protesto será feita no Departamento de Esporte e Lazer.
Art. 55 – A entidade que fizer um protesto receberá um comprovante de doação de cesta básica.
Art. 56 – A cesta básica citada nos artigos 55 e 56 será composta de achocolatado 1 pacote, feijão 1 kg, açúcar 1 kg, arroz 1 kg, farinha de trigo 1 kg, leite em pó, protestos não referentes as inscrições.
Art. 57 – Protestos não referentes a inscrições irregulares terão o prazo de três (3) dias úteis.

CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 58 - Serão conferidos troféus e medalhas até o 4º Lugar.

CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
Art. 60 - O órgão promotor considera todo, atleta inscrito no presente campeonato em perfeitas condições físicas e mentais e o mesmo não se responsabilizará por acidentes, danos pessoais ou materiais, próprios ou a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos.
Art. 61 – O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul; 1º de julho de 2010.

Departamento de Esporte e Lazer

_________________________ _____________________
Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli

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