sexta-feira, 23 de julho de 2010

Aprovado Regulamento Geral - Campeonato Municipal de Futsal Semana da Pátria tem nova data para inicio

Ontem a noite, 22 de julho, aconteceu a reunião extraordinária do CMEL, e foi aprovado através do Parecer CMEL 004/2010 o Regulamento Geral de Eventos e Campeonatos. Na oportunidade foi alterada a data para inicio do Campeonato Municipal de Futsal Semana da Pátria, terá inicio dia 06 de agosto de 2010


CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


Processo CMEL n.º 003/2010
Parecer CMEL n.º 004/2010

Aprova Regulamento Geral para Campeonato de Futsal do Departamento de Esportes e Lazer da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.


RELATÓRIO

A Assessoria Técnica do CMEL através do oficio nº007/2010, de 27 de abril de 2010, enviou proposta de Regulamento Geral de Campeonato de Futsal ao Departamento de Esporte e Lazer, o qual fez seus apontamentos e enviou ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer ofício nº 003/2010, solicitando a analise e aprovação do regulamento citado.


ANÁLISE DA MATÉRIA

2. Com base na Resolução CMEL nº 001/2010 de 1º de julho de 2010 que Estabelece normas para elaboração do Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, no município de Santa Bárbara do Sul, que em seus artigos 8º e 11 estabelecem:
Art. 8º - O Regulamento Geral de Campeonatos e o Regulamento Interno da Escolinha de Futebol, terão vigência mínima de quatro (04) anos, ressalvados os casos em que houver mudanças na Legislação vigente e nas normas para elaboração.
Art. 11 - Regulamento Geral de Campeonatos e Regulamento Interno da Escolinha de Futebol utilizado anteriormente a criação deste colegiado e anterior a presente Resolução, serão considerados, porém para sua continuidade devem receber Parecer de aprovação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, serem deferidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Publicados no Jornal Local.












CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer no uso das atribuições que lhe são conferidas aprova o Regulamento Geral para Campeonato de Futsal. O Regulamento entrará em vigor após o deferido pela SMECD e publicado no jornal local.




CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira- Bairro Fátima
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann



Santa Bárbara do Sul, 22 de julho de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária extraordinária realizada no dia 22 de julho 2010.


_____________________________
Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente






PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL-RS




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO




DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER







REGULAMENTO GERAL

2010
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - OS CAMPEONATOS MUNICIPAIS {EVENTOS} coletivos e/ou individuais, de caráter amador, têm como finalidade desenvolver e incrementar a prática esportiva amadora em nosso município, promovendo a integração, o intercâmbio e proporcionando entre os participantes e as comunidades a união, as boas relações, valorizando o respeito e a ética.
CAPÍTULO II
DA JUSTIFICATIVA
Artigo 2º - O esporte ocupa na sociedade moderna importante função biológica, pedagógica e social. Atividades que fomentem o desporto justificam-se, portanto, pelo incentivo que emprestam à prática esportiva, pela geração de subsídios que propiciam a promoção do indivíduo, como um todo, possibilitando através do processo interativo, à vivência e a convivência harmônica do indivíduo na sociedade.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - Exaltar a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, criando uma integração social com a comunidade, de maneira a tornar-se participativo e propiciando o surgimento de novos valores.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO
Artigo 4º - A Execução, Organização e Supervisão dos CAMPEONATOS MUNICIPAIS {EVENTOS} coletivos e/ou individuais, estarão a cargo do Departamento de Esporte e Lazer, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e com o apoio do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão, criado pela Lei Municipal nº 3.469 de 20 de maio de 2009.
Parágrafo 1º - Caberá ao Departamento de Esporte e Lazer, juntamente com o Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
1. Elaborar e fazer cumprir o RG {Regulamento Geral} e o RT {Regulamento Técnico – específico para cada competição};
2. Desenvolver e executar projetos;
3. Receber e homologar as inscrições;
4. Elaborar a programação dos campeonatos {Eventos};
5. Confeccionar tabela de jogos, horários e locais de competições;
6. Cancelar e/ou transferir jogos e/ou rodadas até 03 {três} horas antes do início das mesmas;
7. Convocar e dirigir os Congressos Técnicos (reuniões), estabelecendo datas, locais e horários;
8. Homologar os resultados e emitir notas oficiais (citações, convocações, julgamentos, portarias, resoluções);
9. Fazer a vistoria dos locais de competições.
Parágrafo 2º – O Conselho Municipal de Esporte e Lazer pode adotar parcerias com empresas públicas ou de iniciativa privada, para viabilizar as ações dos eventos, sempre com o aval da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 5º - Este Regulamento Geral é o conjunto das disposições que regem a disputa dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, no município de Santa Bárbara do Sul.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 6º - Poderão participar dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais atletas do município de Santa Bárbara do Sul, sendo permitido atletas pertencentes a outros municípios (conforme Regulamento Técnico da modalidade), utilizando-se como parâmetro o Título de Eleitor.
Artigo 7º - Os Clubes, Equipes, pessoas físicas e jurídicas que participarem dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, serão considerados conhecedores do Regulamento Geral, do Regulamento Técnico, das Regras Oficiais da modalidade em disputa e do CBJD, submetendo-se sem reservas a todas as determinações, disposições e as conseqüências que, pelo seu não cumprimento, deles possam emanar.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES DAS AGREMIAÇÕES
Artigo 8º - As inscrições devem ser efetuadas junto ao Departamento de Esportes, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Parágrafo Único - Para EFETIVAR a inscrição devem ser providenciados:
1. Ficha de Inscrição Nominal dos Atletas, em formulário próprio fornecido pelo
Departamento de Esportes e Lazer, que deverá ser entregue dentro do prazo legal, preenchida com os nomes legíveis e sem abreviaturas, de preferência digitado, com cópia(xerox), do Titulo de Eleitor.
2. Taxa de inscrição:
a) Municipal de Futsal Categoria Veteranos e Principal valor de R$ 50,00
b) Demais categorias isentas de taxa inscrição.
Artigo 9º - As agremiações são responsáveis pelas irregularidades nas inscrições.
Artigo 10º - As agremiações deverão apresentar-se para disputa das competições com os fardamentos completos.
Parágrafo Único - A agremiação à direita da tabela de jogos é a visitante, devendo trocar o fardamento em havendo semelhança (sob solicitação da arbitragem).
Artigo 11 - As agremiações serão responsáveis pelos procedimentos (Agressões, Brigas, Desordens, Invasões) de seus atletas, dirigentes, torcedores e treinadores, submetendo-se:
Parágrafo Único - Advertência, Eliminação, Multa e/ou Suspensão dos envolvidos, bem como ressarcir os prejuízos financeiros, de ordem material e outros que ocorrerem.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES DOS ATLETAS
Artigo 12 - Somente poderão participar dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais atletas, dirigentes e treinadores legalmente inscritos junto ao Departamento de Esportes e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, na modalidade em disputa.
Artigo 13 - Todo o atleta inscrito deixa claro que foi submetido a exame médico e se encontra em perfeito estado de saúde e APTO para a prática de esportes.
Artigo 14 - Incluir atleta que não tenha condições legais de participar (IRREGULAR), imputa na perda de 06 (seis) pontos, pela equipe infratora, e em havendo protesto, reversão dos pontos da partida em disputa.
Parágrafo 1º - A agremiação que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Parágrafo 2º - A ação disciplinar e/ou multa contra o atleta e a agremiação, previsto neste artigo, cabe privativamente ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Artigo 15 - A agremiação que não preencher o número máximo de inscrições poderá fazê-lo até o término da 1ª Fase.
Artigo 16 - A identificação do inscrito junto à mesa (antes do jogo) deverá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: titulo de eleitorc ou fichário de inscrição da competição.
Parágrafo 1º - O referido documento deverá ser ORIGINAL ou Xerox autenticado.
Parágrafo 2º - Em caso de perda dos documentos acima, poderá o atleta jogar com uma autorização especial, válida por 30 dias emitida pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer 24 horas antes do jogo.
Parágrafo 3º - Afins ao esporte (Fisioterapeuta, Médico, Preparador físico), com carteira específica da área.
Artigo 17 - Na categoria adulto poderão participar atletas com idade igual ou superior a
16 (dezesseis) anos completos.
Artigo 18 - O atleta poderá inscrever-se em mais de (01) uma agremiação, valendo a primeira súmula que assinar, não existindo mais liberação de atletas.
Parágrafo 1º - A agremiação perderá a vaga da inscrição ocupada por este atleta.
Parágrafo 2º - O atleta que jogar em mais de uma equipe será julgado pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, através do CBJD.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE DISPUTA
Artigo 19 - Serão definidos no Congresso Técnico, sendo obrigatória a participação de um representante de cada entidade, após será elaborado o Regulamento Técnico da Competição.
Parágrafo Único – A entidade cujo representante não comparecer no Congresso Técnico, declara aceitar e acatar todas as decisões tomadas.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Artigo 20 - A premiação nos Campeonatos Municipais {Eventos}, coletivos e/ou individuais serão os seguintes:
Parágrafo 1º - Eventos Coletivos:
1º Lugar – 01 (um) troféu e medalhas;
2º Lugar – 01 (um) troféu e medalhas;
3º Lugar – 01 (um) troféu
4º Lugar _ 01 (um) troféu(
Equipe Disciplina – 01 (um) troféu.
Será utilizada a soma das punições aplicadas à (Atletas, Dirigentes e Treinadores), conforme quadro abaixo.
Cartão Amarelo – 05 Pontos;
Cartão Azul – 10 Pontos;
Cartão Vermelho – 15 Pontos;
Atleta Destaque – 01 (um) troféu.
Cada TREINADOR (legalmente inscrito) terá direito a 02 (votos), para a escolha do
ATLETA DESTAQUE, não podendo votar em nenhum (Atleta) de sua equipe.
Artilheiro – 01 (um) troféu.(Desempate nº de cartões)
Defesa menos vazada – 01 (um) troféu.
Parágrafo 2º - Eventos Individuais:
1º Disputa Individual – 01 (um) troféu e medalhas por modalidade e naipe;
2º Disputa por Equipe – 01 (um) troféu e medalhas por modalidade e naipe.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO DE JULGAMENTO E ÉTICA
Artigo 21 -O Conselho de Justiça Desportiva será composto pelos membros do
Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul.
Parágrafo Único - Todos às decisões e julgamentos serão registradas em ata e divulgadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, no Departamento de Esportes do Município, devendo ocorrer com a participação da maioria dos Conselheiros.
Artigo 22 - Para participar do julgamento, é permitida somente a presença de um dirigente e o atleta expulso.
Parágrafo 1º - Os Julgamentos são realizados nas terças-feiras às 19 horas, devendo o atleta expulso folgar uma terça, na outra é julgado.
Parágrafo 2º - Os resultados serão divulgados nas quartas-feiras após às 10 horas.
CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
Artigo 23 - O atleta, dirigente ou treinador expulso, deverá cumprir suspensão automática, cabendo ou não julgamento pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo 1º - O atleta, ou integrante da comissão técnica (na competição), que receber cartão amarelo terá de recolher multa de 01 kg de alimento não perecível.
Artigo 24 - O atleta, dirigente ou treinador expulso, deverá antes de seu próximo compromisso adquirir 03 (três) kg de alimentos não perecíveis (Açúcar, Arroz, Biscoito, Farina de Milho, Farinha de Trigo, Feijão ou Óleo de soja) e entregar no Departamento de Esportes até 24 horas antes do seu próximo jogo. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer deverá ser informado do pagamento.
Parágrafo Único - Atuar sem ter feito o referido pagamento no prazo legal, implica em estar irregular, imputando-se o que prescreve este Regulamento Geral.
Artigo 25 - O atleta, dirigente ou treinador expulso por agressão física a outro atleta, dirigente, treinador ou torcida, será julgado de acordo com o CBJD e, também deverá recolher junto ao Departamento de Esportes e sendo do conhecimento do Conselho Municipal Esporte e Lazer o valor de 20 (vinte) cestas básicas, para poder participar de qualquer modalidade ( a entrega deverá ser 24 horas antes do seu próximo jogo).
Parágrafo Único - Na reincidência o valor da cesta básica, dobra sucessivamente.
Artigo 26 - O atleta, dirigente ou treinador expulso, por agressão física a arbitragem, será julgado de acordo com o CBJD e, também deverá recolher junto ao Departamento de Esporte e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer o valor de 20 (vinte) cestas básicas, para poder participar de qualquer modalidade (24 horas antes do seu próximo jogo).
Parágrafo Único - Na reincidência o valor da cesta básica, dobra sucessivamente.
Artigo 27 - Poderá o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, julgar (por imagem) atleta, dirigente, treinador, arbitro e torcida sem que haja protesto.
Artigo 28 - Quando no final da competição uma penalidade de (perda de mando de campo) não puder ser cumprida, o será na próxima competição de mesma natureza.




CAPÍTULO XIII
DA ARBITRAGEM
Artigo 29 - A arbitragem será contratada pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara do Sul, através de Departamento de Esportes, com a anuência do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá escolher a arbitragem nos jogos que achar necessário, tendo o direito de indicar a arbitragem para as fases decisivas dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos.
Artigo 30 - O árbitro e seus auxiliares devem apresentar-se para o exercício de suas funções, regularmente uniformizados e conduzindo seus equipamentos, 15 minutos antes do início do jogo.
Artigo 31 - O árbitro que deixar de aplicar as sanções disciplinares, prejudicando o andamento de uma partida, omitir fatos em súmula, será chamado a prestar esclarecimentos, e será julgado de conformidade com o CBJD.
Artigo 32 – As funções dos árbitros começam no momento de sua entrada em campo e terminam com a entrega do relatório no Conselho Municipal de Esporte e Lazer. Qualquer desrespeito ao árbitro e seus auxiliares fora do campo de jogo, será registrado em súmula, podendo ser punido pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Artigo 33 – Caberá às equipes participantes resguardar as condições físicas e morais da equipe de arbitragem.
CAPÍTULO XIV
DOS RECURSOS
Artigo 34 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, por escrito e protocolado junto ao Departamento de Esportes, até 02 (dois) dias úteis, após o ocorrido.
CAPÍTULO XV
DA CONTAGEM DOS PONTOS
Artigo 35 - A classificação para os Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos será por pontos ganhos.
Parágrafo Único - Os pontos serão contados da seguinte forma:
Vitória = 03 (Três) Pontos;
Empate = 01 (Um) Ponto;
Derrota = 00 (Zero) Ponto.
CAPÍTULO XVI
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 36 - Os critérios de desempate serão os seguintes:
Parágrafo 1º - Igualdade entre 02 (duas) equipes na fase:
1º - Confronto Direto;
2º - Maior nº de Vitórias;
3º - Menor nº de Gols Sofridos;
4º - Maior nº de Gols Marcados;
5º - Saldo de Gols;
6º - Menor nº de Cartões Vermelhos;
7º - Menor nº de Cartões Amarelos;
8º - Sorteio.
Parágrafo 2º - Igualdade entre 03 (três) ou mais equipes na fase:
1º - Maior nº de Vitórias;
2º - Menor nº de Gols Sofridos;
3º - Maior nº de Gols Marcados;
4º - Saldo de Gols;
5º - Menor nº de Cartões Vermelhos;
6º - Menor nº de Cartões Amarelos;
7º - Sorteio.
CAPÍTULO XVII
DOS CARTÕES
Artigo 37 - O controle de cartões é de responsabilidade das agremiações, através da ficha de controle de cartões emitidas ao término da disputa, cabendo ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer supervisionar.
Artigo 38 - Serão adotados os seguintes procedimentos em relação a cartões:
Parágrafo Único - Os cartões amarelos não serão cumulativos, e zerados ao final de cada fase.
a) Cartões Amarelos:
* 1ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 01 (um) jogo;
* 2ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 02 (dois) jogos;
* 3ª Série – 03 (três) cartões – Suspensão de 03 (três) jogos, e assim sucessivamente.
b) Cartões Vermelhos:
* Suspensão automática, sujeito ainda às penalidades do Julgamento.
Artigo 39 - No final de um Campeonato uma penalidade restar pendente, esta deverá ser cumprida obrigatoriamente no campeonato subsequente de mesma natureza.
Parágrafo Único - Exceto penalidade em dias, que serão aplicadas para todos os fins.
CAPÍTULO XVIII
DO WO
Artigo 40 - Nos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos, onde se caracterizar o WO (Ausência mínima de atletas ou não comparecimento) de acordo com as regras oficiais da modalidade ultrapassadas o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos para o início do 1º jogo e de 10 (dez) minutos para os demais jogos previstos na tabela serão tomadas as seguintes medidas em relação à agremiação e os atletas faltosos.
Parágrafo 1º - A agremiação será eliminada da competição e lhe será imputada uma multa de 10 (DEZ) cestas básicas em nome de seu (s) dirigente (s) que devem ser recolhidas ao Departamento de Esportes e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, para que a mesma possa participar de outra competição.
Parágrafo 2º - Os atletas serão eliminados da competição e lhes será imputada uma multa de 03 (TRÊS) cestas básicas para cada atleta ausente, que devem ser recolhidas ao Departamento de Esportes e do conhecimento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, para que os mesmo possam participar de outra competição.
Parágrafo 3º - O atleta que compareceu no local e horário deverá assinar a súmula, para comprovar seu comparecimento, e não ser julgado.
Parágrafo 4º - Ficará a cargo do árbitro o controle do tempo e a responsabilidade de executar o WO, observando o previsto no Art. 40 do Regulamento Geral.
Parágrafo 5º - A fim de obter os pontos ganhos por WO, a equipe vencedora deverá estar presente no local da disputa e em condições de atuar.
Parágrafo 6º – Em caso de WO com eliminação da equipe, todos seus jogos já realizados terão computados o placar de 1 X 0 para cada adversário, para os demais jogos também. Apenas será computado os cartões e os gols de seus atletas, contra ou a favor.
CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 41 - Os que participarem dos Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, legalmente inscritos deverão custear suas próprias despesas, não se responsabilizando o Departamento de Esporte e nem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer por acidentes de qualquer natureza, nem por indenizações ou ressarcimentos.
Artigo 42 - Os campeonatos Municipais {Eventos} coletivos, somente serão realizados com um mínimo de 05 (cinco) equipes inscritas.
Artigo 43 - A agremiação que ingressar na justiça comum contra decisões do Conselho Municipal de Esporte e Lazer será afastada de todas as atividades deste pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Artigo 44 - O Regulamento Geral, Regulamento Técnico {por Evento e Modalidade}, Tabela de Jogos e Classificação de todos os Campeonatos Municipais {Eventos} coletivos e/ou individuais, serão publicados no jornal local e estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ na página do Conselho Municipal de Esporte e Lazer http://cmd-sbs.blogspot.com/
Parágrafo Único – Todos os participantes concordam e permite o livre uso de seu nome e imagens a outra gravação para finalidade legítima.
Artigo 45 - Os Casos omissos a este Regulamento Geral serão resolvidos em reunião pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
Artigo 46 - O órgão promotor considera todo, atleta inscrito no presente campeonato em perfeitas condições físicas e mentais e o mesmo não se responsabilizará por acidentes, danos pessoais ou materiais, próprios ou a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos.
Artigo 47 – O presente Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara do Sul; 22 de julho de 2010.
Departamento de Esporte e Lazer

_________________________ _____________________
Clodoaci Amaral de Oliveira Volnei Castelli

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