segunda-feira, 5 de abril de 2010

Parecer CMEL 001/2010

CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Parecer CMEL n.º 001/2010

Dispõe sobre o Esporte e Lazer para o Departamento de Esporte pertencente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Bárbara do Sul.

RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Santa Bárbara do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas, fundamentadas na LEI MUNICIPAL N.º 3.469/2009 DE 20 DE MAIO DE 2009, bem como no seu Regimento Interno aprovado pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 2.463/2010, de 12 de março de 2010, através do presente Parecer orienta sobre o Esporte e Lazer em âmbito municipal, prevê eventos e campeonatos e informa sobre a Escolinha de Futebol.

ANÁLISE DA MATÉRIA

2. A Prática Desportiva no Município de Santa Bárbara do Sul abrange:

I - a prática desportiva formal, regulada por normas nacionais e internacionais e por normas estabelecidas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer. pelas regras de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais e municipais de administração do desporto.
II - a prática desportiva não-formal, caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.

III - A Política Municipal e o Plano Municipal de Educação em seus aspectos do Desporto e Lazer assumirão as práticas desportivas formais e não-formais como fenômenos sociais, econômicos, culturais e políticos e velarão para o seu desenvolvimento harmonioso do educando e munícipes.



3. No Município de Santa Bárbara do Sul, o desporto, como direito individual, tem como base os princípios:

I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII - da identidade municipal, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação municipal;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XI - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.


4. Os Eventos, Campeonatos e Atividades envolvendo Instituições Escolares no Município de Santa Bárbara do Sul previstos para acontecerem anualmente, são previstos em calendário de eventos elaborado pelo Departamento do desporto.

5. A Escolinha de Futebol de Santa Bárbara de Santa Bárbara do Sul tem por finalidade principal:
a) Congregar todos os interessados, dos quatro (4) aos dezessete (17) anos de idade, em torno do futebol recreativo;
b) Selecionar novos valores que porventura despontem para encaminhá-los a outras Categorias;
c) Congregar em torno da Escolinha de Futebol, os familiares (pais e responsáveis) dos jovens atletas, visando a integração junto a dirigentes, bem como realizar promoções sociais que possam angariar fundos para as atividades desenvolvidas na Escolinha de Futebol ;
d) Contribuir, através dos meios disponíveis, para que os jovens além de Atletas se tornem conscientes de seus deveres e obrigações perante a sociedade.









CONCLUSÃO

A Prática Desportiva formal e não-formal deverá ser prevista no Plano Municipal de Educação e ser conscientizadas através da Prática Pedagógica inicialmente nas escolas de ensino regular. Os Eventos e Campeonatos deverão ser elaborados pelo Departamento de Esporte e Lazer, apresentados em forma de Calendário aprovado pelo CMEL, deferidos pela secretária e divulgados e realizados conforme ordem prevista no Calendário de Eventos, bem como eventos e campeonatos deverão ter aprovado o Regulamento Geral, por este colegiado. Atividades desportivas e/ou recreativas envolvendo Escolas da Rede Municipal de Ensino deverão ser elaboradas juntamente com a SMECD. A Escolinha de Futebol deverá apresentar ato de criação, ser credenciada junto ao CMEL e receber Parecer de Funcionamento, conforme normas exaradas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.




CONSELHEIROS:

Silvio Ricardo Borges
Pedro Nei Fröhlich
Hélio Barreto
Alexandre Augusto Kern
Flávio Gilnei Boavista
Diogo de Oliveira- Bairro Fátima
Nilso Piccinini
Pedro Amaro dos Santos
Rubem Samuel Neumann



Santa Bárbara do Sul, 1º de abril de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 1º de abril 2010.


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Clodoaci Amaral de Oliveira
Presidente

  • Deferido pela SMECD em

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